DECRETO Nº
54.395, DE 1º DE JUNHO DE 2009
Transfere os cargos da
classe que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos vagos de Executivo Público,
Referência 1 da Escala de Vencimentos Nível
Universitário, da Estrutura II, da Tabela III do Subquadro
de Cargos Públicos do Quadro da Casa Civil, para a Tabela
III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da
Procuradoria Geral do Estado, constantes do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
2º - Fica
o Procurador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante apostila,
à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes do Anexo a que alaude o artigo anterior:
I -
nome do ex-servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, no que se refere a sua
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de junho de 2009.