DECRETO Nº 54.395, DE 1º DE JUNHO DE 2009

Transfere os cargos da classe que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos de Executivo Público, Referência 1 da Escala de Vencimentos Nível Universitário, da Estrutura II, da Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Casa Civil, para a Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alaude o artigo anterior:
I - nome do ex-servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere a sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2009.