DECRETO Nº 54.404, DE 1º DE JUNHO DE 2009

Revoga o Decreto nº 45.714, de 16 de março de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Centro Pró-Autista, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 45.714, de 16 de março de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Centro Pró-Autista, de uma área de 2.887,732 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizada entre as Ruas Nelson Fernandes e dos Comerciários, Setor 310, Quadra 091, Município de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2009.