DECRETO Nº
54.404, DE 1º DE JUNHO DE 2009
Revoga o Decreto
nº 45.714, de 16 de março de 2001, que autorizou a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, em favor do Centro Pró-Autista, do
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica revogado o Decreto nº 45.714, de 16 de março
de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário, em favor do Centro
Pró-Autista, de uma área de 2.887,732 (dois mil,
oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados), localizada entre as Ruas Nelson
Fernandes e dos Comerciários, Setor 310, Quadra 091,
Município de São Paulo.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
junho de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de junho de 2009.