DECRETO
Nº
54.405, DE 2 DE JUNHO
DE 2009
Dispõe
sobre
abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Assembleia Legislativa, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto
no
artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um
crédito de R$ 358.800,00
(Trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos reais), suplementar ao
orçamento da Assembleia Legislativa, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 53.938,
de 06 de
janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
29 de maio
de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2009.