DECRETO Nº
54.409, DE 2 DE JUNHO DE 2009
Dá nova
redação ao parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 52.473, de 13 de dezembro
de 2007, que destina à Secretaria da
Habitação a administração
do imóvel que especifica, localizado no Município
de São Paulo
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação da Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 52.473, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, objetivando a
implantação de
programas habitacionais de interesse social ou outros programas de
ação dos órgãos da
Administração Pública
Estadual.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de junho de 2009.