DECRETO Nº 54.412, DE 3 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Paranapuã, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Paranapuã, um imóvel com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), localizado na confluência da Avenida Pedro Lanzoni com a Avenida João Cardoso, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 1.003, de 18 de abril de 2008, alterada pela Lei municipal nº 1.063, de 12 de fevereiro de 2009, e da matrícula nº 33.897, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, conforme descrito e caracterizado nos autos do Prot. ATP-GS-5.516/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 10º Grupo, da 2ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2009.