DECRETO Nº
54.412, DE 3 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Paranapuã, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Paranapuã, um imóvel
com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados),
localizado na confluência da Avenida Pedro Lanzoni com a
Avenida João Cardoso, naquele Município, objeto
da Lei municipal nº 1.003, de 18 de abril de 2008, alterada
pela Lei municipal nº 1.063, de 12 de fevereiro de 2009, e da
matrícula nº 33.897, do Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, conforme descrito e caracterizado
nos autos do Prot. ATP-GS-5.516/08-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da
sede do 10º Grupo, da 2ª Companhia, do 16º
Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de junho de 2009.