DECRETO Nº
54.413, DE 3 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante cessão de uso, pelo prazo de 20
(vinte) anos, do Município de Franca, o imóvel
que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do
Município de Franca, o imóvel localizado na
Avenida Alberto Pulicano nº 3.200, esquina com a Avenida
Wilson Bego, Quadras 11 e 12, Distrito Industrial Antônio
Della Torre, naquele Município, objeto da Lei municipal
nº 6.874, de 13 de julho de 2007, alterada pela Lei municipal
nº 7.177, de 19 de fevereiro de 2009, conforme identificado
nos autos do processo GS-1.552/07-PMESP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de
sede do Gabinete de Treinamento, Serviços de
Trânsito, do Centro de Atendimento e Despacho de Viaturas
(CAD) e da Companhia de Força Tática do
15º
Batalhão de Polícia Militar do Interior, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de junho de 2009.