DECRETO Nº 54.413, DE 3 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Franca, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Franca, o imóvel localizado na Avenida Alberto Pulicano nº 3.200, esquina com a Avenida Wilson Bego, Quadras 11 e 12, Distrito Industrial Antônio Della Torre, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.874, de 13 de julho de 2007, alterada pela Lei municipal nº 7.177, de 19 de fevereiro de 2009, conforme identificado nos autos do processo GS-1.552/07-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de sede do Gabinete de Treinamento, Serviços de Trânsito, do Centro de Atendimento e Despacho de Viaturas (CAD) e da Companhia de Força Tática do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2009.