DECRETO Nº
54.414, DE 3 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito, em favor do Município de Santos, do
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito, em favor do
Município de Santos, do imóvel que
compõe o Parque Zoobotânico
“Orquidário Municipal de Santos”,
conforme
identificado no Ofício 97/2009-GPM-E-PMS (CC-43.429/09).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
funcionamento e
manutenção do Orquidário Municipal.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente, tendo
vigência até que se efetive a
doação do imóvel, mediante
autorização legislativa.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de junho de 2009.