DECRETO Nº 54.414, DE 3 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Santos, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Santos, do imóvel que compõe o Parque Zoobotânico “Orquidário Municipal de Santos”, conforme identificado no Ofício 97/2009-GPM-E-PMS (CC-43.429/09).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento e manutenção do Orquidário Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, tendo vigência até que se efetive a doação do imóvel, mediante autorização legislativa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2009.