DECRETO
Nº
54.416, DE 4 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Associação dos Produtores Rurais de
Santópolis do Aguapeí, de parte do
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Associação dos
Produtores Rurais de Santópolis do Aguapeí, de
garagem com 44,85m² (quarenta e quatro metros quadrados e
oitenta e cinco decímetros quadrados), barracão
com 83,40m² (oitenta e três metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados) e pátio com
589,85m² (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e
oitenta e cinco decímetros quadrados), parte do
imóvel ocupado pela Casa da Agricultura do
Município de Santópolis do Aguapeí,
localizado na Rua Kioshigue Noguti, nº 281, naquele
Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo SAA-23.585/08.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao abrigo de equipamentos
agrícolas de propriedade da permissionária.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de junho de 2009.