DECRETO
Nº
54.417, DE 4 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Associação dos Produtores Rurais de Gabriel
Monteiro, de parte do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Associação dos
Produtores Rurais de Gabriel Monteiro, de sala com 6,07m²
(seis metros quadrados e sete decímetros quadrados) e
barracão com 118,00m² (cento e dezoito metros
quadrados), parte do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura
do Município de Gabriel Monteiro, localizado na Avenida Nova
Olímpia, nº 123, naquele Município,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
SAA-23.582/08.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao abrigo de funcionários e
de equipamentos agrícolas de propriedade da
permissionária.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de junho de 2009.