DECRETO Nº 54.429, DE 9 DE JUNHO DE 2009

Cria e organiza, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena.
Artigo 2º - A Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena conta com:
I - Comitê Intersecretarial;
II - Corpo Técnico;
III - Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 3º - À Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, em sua área de atuação, cabe, com o auxílio de seu Corpo Técnico:
I - assessorar o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania no desempenho de suas funções;
II - promover, elaborar, coordenar, desenvolver e acompanhar programas, projetos e atividades, com vista, em especial, à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana, de afrodescendentes e grupos étnica e historicamente vulneráveis, como comunidades tradicionais de terreiros, quilombolas e indígenas;
III - promover:
a) a realização de estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas;
b) a formação e o treinamento de pessoal;
IV - prestar colaboração técnica a órgãos e entidades públicos do Estado;
V - elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente;
VI - apoiar iniciativas da sociedade civil;
VII - colaborar com:
a) o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
b) o Conselho Estadual dos Povos Indígenas.
Artigo 4º - A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente do responsável pela Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, do Comitê Intersecretarial e do Corpo Técnico;
III - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da Coordenação.
Artigo 5º - O responsável pela Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena tem, em sua área de atuação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
I - propor ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades da Coordenação.
Artigo 6º - Ao Comitê Intersecretarial cabe:
I - articular providências tendo em vista o desenvolvimento de ações para o aprimoramento de políticas, programas, projetos e atividades pertinentes à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo institucional;
II - elaborar e propor políticas públicas que valorizem o respeito às diferenças humanas;
III - promover o desenvolvimento de iniciativas que contribuam para o pleno exercício das atribuições da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, em especial as de promoção da igualdade racial;
IV - avaliar os resultados das ações desenvolvidas.
Artigo 7º - O Comitê Intersecretarial é composto dos seguintes membros:
I - o responsável pela Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, que é seu Presidente;
II - os representantes de órgãos e entidades estaduais com assento nos Conselhos a seguir indicados:
a) Conselhos de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
b) Conselho Estadual dos Povos Indígenas;
III - 1 (um) representante da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.
§ 1º - Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente.
§ 2º - Os membros do Comitê e seus suplentes serão designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 3º - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 4º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:
1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 8º - Ao Presidente do Comitê Intersecretarial compete:
I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;
II - dirigir as atividades do Comitê;
III - convocar e presidir as reuniões do Comitê.
Artigo 9º - O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, mediante resolução:
I - deverá disciplinar o funcionamento do Comitê Intersecretarial;
II - poderá detalhar as atribuições e competências de que trata este decreto.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2009.