DECRETO Nº
54.429, DE 9 DE JUNHO DE 2009
Cria e organiza, na
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a
Coordenação de Políticas para a
População Negra e Indígena e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criada, na Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a
Coordenação de Políticas para a
População Negra e Indígena.
Artigo
2º -
A Coordenação de Políticas para a
População Negra e Indígena conta com:
I -
Comitê Intersecretarial;
II -
Corpo Técnico;
III -
Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo
único - O Corpo
Técnico e a Célula de Apoio Administrativo
não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo
3º -
À Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena, em
sua área de atuação, cabe, com o
auxílio de seu Corpo Técnico:
I -
assessorar o Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania no desempenho de suas funções;
II -
promover, elaborar, coordenar, desenvolver e acompanhar programas,
projetos e atividades, com vista, em especial, à efetiva
atuação em favor do respeito à
dignidade da pessoa humana, de afrodescendentes e grupos
étnica e historicamente vulneráveis, como
comunidades tradicionais de terreiros, quilombolas e
indígenas;
III -
promover:
a)
a realização de estudos, pesquisas, cursos,
conferências e campanhas;
b)
a formação e o treinamento de pessoal;
IV -
prestar colaboração técnica a
órgãos e entidades públicos do Estado;
V -
elaborar sugestões para aperfeiçoamento da
legislação vigente;
VI -
apoiar iniciativas da sociedade civil;
VII -
colaborar com:
a)
o Conselho de Participação e Desenvolvimento da
Comunidade Negra;
b)
o Conselho Estadual dos Povos Indígenas.
Artigo
4º -
A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área
de atuação, as seguintes
atribuições:
I -
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II -
preparar o expediente do responsável pela
Coordenação de Políticas para a
População Negra e Indígena, do
Comitê Intersecretarial e do Corpo Técnico;
III -
desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo à atuação da
Coordenação.
Artigo
5º -
O responsável pela Coordenação de
Políticas para a População Negra e
Indígena tem, em sua área de
atuação, além de outras que lhe forem
conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
I -
propor ao Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania o programa de trabalho e as alterações
que se fizerem necessárias;
II -
coordenar, orientar e acompanhar as atividades da
Coordenação.
Artigo
6º -
Ao Comitê Intersecretarial cabe:
I -
articular providências tendo em vista o desenvolvimento de
ações para o aprimoramento de
políticas, programas, projetos e atividades pertinentes
à promoção da igualdade racial e ao
enfrentamento do racismo institucional;
II -
elaborar e propor políticas públicas que
valorizem o respeito às diferenças humanas;
III -
promover o desenvolvimento de iniciativas que contribuam para o pleno
exercício das atribuições da
Coordenação de Políticas para a
População Negra e Indígena, em
especial as de promoção da igualdade racial;
IV -
avaliar os resultados das ações desenvolvidas.
Artigo
7º -
O Comitê Intersecretarial é composto dos seguintes
membros:
I - o
responsável pela Coordenação de
Políticas para a População Negra e
Indígena, que é seu Presidente;
II -
os representantes de órgãos e entidades estaduais
com assento nos Conselhos a seguir indicados:
a)
Conselhos de Participação e Desenvolvimento da
Comunidade Negra;
b)
Conselho Estadual dos Povos Indígenas;
III -
1 (um) representante da Fundação Sistema Estadual
de Análise de Dados - SEADE.
§
1º -
Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente.
§
2º -
Os membros do Comitê e seus suplentes serão
designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa
da Cidadania.
§
3º -
As funções de membro do Comitê
não serão remuneradas, mas consideradas como
serviço público relevante.
§
4º -
O Comitê poderá convidar para participar de suas
reuniões, sem direito de voto:
1.
representantes de órgãos ou entidades,
públicos ou privados, cuja
participação seja considerada importante diante
da pauta da reunião;
2.
pessoas que, por seus conhecimentos e experiência
profissional, possam contribuir para a discussão das
matérias em exame.
Artigo
8º -
Ao Presidente do Comitê Intersecretarial compete:
I -
representar o Comitê junto a autoridades,
órgãos e entidades;
II -
dirigir as atividades do Comitê;
III -
convocar e presidir as reuniões do Comitê.
Artigo
9º -
O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
mediante resolução:
I -
deverá disciplinar o funcionamento do Comitê
Intersecretarial;
II -
poderá detalhar as atribuições e
competências de que trata este decreto.
Artigo
10 -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de junho de 2009.