DECRETO Nº
54.430, DE 9 DE JUNHO DE 2009
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., o
imóvel necessário à implantação
de 3ª faixa e acostamento, SP-270, Pista Oeste, Rodovia Raposo
Tavares, no Município e Comarca de São Roque, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 21 de
abril de 1997,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE
SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária
de serviço público, por via amigável
ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral de código n° DE-12.270.054-0-D03/001-00, e
memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-7.702/2008-ST,
necessário à implantação de
3ª faixa e acostamento, Pista Oeste, SP-270, Rodovia Raposo
Tavares, localizado no Município e Comarca de São
Roque, com área total de 163,04m² (cento e sessenta
e três metros quadrados e quatro decímetros
quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito,
imóvel este pertencente ao proprietário, a saber:
a área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE.12.270.054-0-D03/001-00, situa-se na
Rodovia Raposo Tavares entre o km 53+997m e o km 54+012m, no
Município e Comarca de São Roque, que consta
pertencer a Joaquim Cera da Silva Bertolo e s/m Lucilia de Jesus
Bertolo, Josué Cera Bertolo e s/m Rozalina de Medeiros
Bertolo, Silvio da Silva, Suely Bertole Ferreira e s/m Justino Jorge
Ferreira, Dirce Pienasola e s/m José Pienasola,
Sônia Maria Lopes Claro e s/m Augusto Lopes Claro, Mauro
Villa e s/m Jane Costa Villa, Mário Villa Filho e s/m Maria
Calma Villa, Márcio Villa e s/m Marilia Pereira da Silva,
Dione Villa Gonçalves Pereira e s/m João Luiz
Gonçalves Pereira e/ou Outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393409,1830 e E=287388,5090
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
255°21’3”, distância de 3,40m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
339°44’1”, distância de 2,18m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
225°29’14”, distância de 2,86m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
290°25’40”, distância de 15,53m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
314°21’5”, distância de 9,75m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
30°34’55”, distância de 5,94m;
segmento 7-1 - em linha reta com azimute
123°54’38”, distância de 29,62m,
perfazendo uma área de 163,04m² (cento e sessenta e
três metros quadrados e quatro decímetros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO
- VIAOESTE S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de junho de 2009.