DECRETO Nº 54.430, DE 9 DE JUNHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., o imóvel necessário à implantação de 3ª faixa e acostamento, SP-270, Pista Oeste, Rodovia Raposo Tavares, no Município e Comarca de São Roque, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 21 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código n° DE-12.270.054-0-D03/001-00, e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-7.702/2008-ST, necessário à implantação de 3ª faixa e acostamento, Pista Oeste, SP-270, Rodovia Raposo Tavares, localizado no Município e Comarca de São Roque, com área total de 163,04m² (cento e sessenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente ao proprietário, a saber: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.054-0-D03/001-00, situa-se na Rodovia Raposo Tavares entre o km 53+997m e o km 54+012m, no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Joaquim Cera da Silva Bertolo e s/m Lucilia de Jesus Bertolo, Josué Cera Bertolo e s/m Rozalina de Medeiros Bertolo, Silvio da Silva, Suely Bertole Ferreira e s/m Justino Jorge Ferreira, Dirce Pienasola e s/m José Pienasola, Sônia Maria Lopes Claro e s/m Augusto Lopes Claro, Mauro Villa e s/m Jane Costa Villa, Mário Villa Filho e s/m Maria Calma Villa, Márcio Villa e s/m Marilia Pereira da Silva, Dione Villa Gonçalves Pereira e s/m João Luiz Gonçalves Pereira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393409,1830 e E=287388,5090 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 255°21’3”, distância de 3,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339°44’1”, distância de 2,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 225°29’14”, distância de 2,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 290°25’40”, distância de 15,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 314°21’5”, distância de 9,75m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 30°34’55”, distância de 5,94m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 123°54’38”, distância de 29,62m, perfazendo uma área de 163,04m² (cento e sessenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2009.