DECRETO Nº
54.431, DE 9 DE JUNHO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A., os imóveis necessários às obras
de implantação do Conjunto Viário,
Bairro Anastácio, Rua Bartolomeu Bueno e Monte Pascal,
Município e Comarca de São Paulo, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de
maio de 1995,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA -
BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na
planta cadastral de código nº
DE-01.330.011-4-DO3/005, e memoriais descritivos, constantes do
processo ARTESP-8.053/2008-ST, necessários às
obras de implantação do Conjunto
Viário, Bairro Anastácio, Rua Bartolomeu Bueno e
Monte Pascal, Município e Comarca de São Paulo,
com área total de 5.615,10m² (cinco mil, seiscentos
e quinze metros quadrados e dez decímetros quadrados),
dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis
estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I -
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-01.330.011-4-DO3/005, situa-se na Rua
João Tibiriçá, nº900, Bairro
Anastácio, Município e Comarca de São
Paulo, que consta pertencer a York Internacional Ltda. e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=253565,7431 e E=150772,3247 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 90°3’28”, distância de
4,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
85°20’31”, distância de 4,05m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
81°14’24”, distância de 70,76m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
81°12’27”, distância de 50,83m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
81°12’27”, distância de 107,9m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
79°12’28”, distância de 4,14m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
73°36’24”, distância de 6,27m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
67°10’56”, distância de 5,67m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
61°21’56”, distância de 5,14m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
56°21’1”, distância de 4,18m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
52°3’56”, distância de 3,78m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
121°23’49”, distância de 12,78m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
121°20’31”, distância de 11,92m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
121°24’20”, distância de 1,83m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
194°8’13”, distância de 5,43m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
103°37’21”, distância de 10,69m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
172°4’57”, distância de 12,11m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
267°46’23”, distância de 132,19m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
261°9’36”, distância de 86,46m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
261°15’49”, distância de 58,27m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
305°7’40”, distância de 13,84m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
305°5’52”, distância de 3,75m;
segmento 23-1 - em linha reta com azimute
304°57’46”, distância de 6,18m,
perfazendo uma área de 5.323,90m² (cinco mil,
trezentos e vinte e três metros quadrados e noventa
decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-01.330.011-4-DO3/005, situa-se na Rua Bartolomeu
Bueno, nº 298, Bairro Anastácio,
Município e Comarca de São Paulo, que consta
pertencer a ARFEI - Comércio e
Participações Ltda. e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=253619,6391 e
E=151041,6714 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados:
segmento
1-2 - em linha reta com azimute 30°40’14”,
distância de 2,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
29°19’3”, distância de 3,01m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
27°24’13”, distância de 5,3m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
25°4’36”, distância de 4,8m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
22°45’26”, distância de 5,27m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
20°3’52”, distância de 6,42m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
17°7’33”, distância de 6,33m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
14°42’3”, distância de 4,19m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
176°6’28”, distância de 2,84m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
178°57’58”, distância de 40,51m;
segmento 11-1 - em linha reta com azimute
300°36’45”, distância de 17,52m,
perfazendo uma área de 291,20m² (duzentos e noventa
e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de junho de 2009.