DECRETO Nº 54.431, DE 9 DE JUNHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., os imóveis necessários às obras de implantação do Conjunto Viário, Bairro Anastácio, Rua Bartolomeu Bueno e Monte Pascal, Município e Comarca de São Paulo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-01.330.011-4-DO3/005, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-8.053/2008-ST, necessários às obras de implantação do Conjunto Viário, Bairro Anastácio, Rua Bartolomeu Bueno e Monte Pascal, Município e Comarca de São Paulo, com área total de 5.615,10m² (cinco mil, seiscentos e quinze metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.011-4-DO3/005, situa-se na Rua João Tibiriçá, nº900, Bairro Anastácio, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a York Internacional Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=253565,7431 e E=150772,3247 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 90°3’28”, distância de 4,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 85°20’31”, distância de 4,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 81°14’24”, distância de 70,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 81°12’27”, distância de 50,83m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 81°12’27”, distância de 107,9m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 79°12’28”, distância de 4,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 73°36’24”, distância de 6,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 67°10’56”, distância de 5,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 61°21’56”, distância de 5,14m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 56°21’1”, distância de 4,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 52°3’56”, distância de 3,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°23’49”, distância de 12,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°20’31”, distância de 11,92m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°24’20”, distância de 1,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 194°8’13”, distância de 5,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 103°37’21”, distância de 10,69m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 172°4’57”, distância de 12,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 267°46’23”, distância de 132,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 261°9’36”, distância de 86,46m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 261°15’49”, distância de 58,27m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 305°7’40”, distância de 13,84m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 305°5’52”, distância de 3,75m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 304°57’46”, distância de 6,18m, perfazendo uma área de 5.323,90m² (cinco mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.011-4-DO3/005, situa-se na Rua Bartolomeu Bueno, nº 298, Bairro Anastácio, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a ARFEI - Comércio e Participações Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=253619,6391 e E=151041,6714 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30°40’14”, distância de 2,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 29°19’3”, distância de 3,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 27°24’13”, distância de 5,3m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 25°4’36”, distância de 4,8m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 22°45’26”, distância de 5,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 20°3’52”, distância de 6,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 17°7’33”, distância de 6,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 14°42’3”, distância de 4,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 176°6’28”, distância de 2,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 178°57’58”, distância de 40,51m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 300°36’45”, distância de 17,52m, perfazendo uma área de 291,20m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2009.