DECRETO Nº
54.432, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A, bens
imóveis necessários à
implantação do Posto Geral de
Fiscalização e Marginal de acesso da Rodovia
Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 94+174,67m e o km
95+232,15m, no Município e Comarca de Porto Feliz, no trecho
que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, do Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997,
alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os
bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral
de código DE-13.280.095-0-D03/101-02, e memoriais
descritivos, constantes do processo ARTESP-7.412/08-ST,
necessários à implantação
do Posto
Geral de Fiscalização e Marginal de acesso da
Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 94+174,67m e o km
95+232,15m, situados no Município e Comarca de Porto Feliz,
com área total de 28.299,59m² (vinte e oito mil,
duzentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e nove
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos:
I -
área 1 - área que se encontra na pista leste da
Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 95+203,17m e o km
95+232,15m, no Município e Comarca de Porto Feliz, que
consta pertencer a Abel da Câmara Martins, Maria Rosa de
Souza Martins e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=9483,6104 e E=5231,7342,
constituída pelo segmento 1-2, em linha reta com azimute
150°24’33”, distância de 14,77m;
segmento 2-3, em linha reta com azimute
149°58’35”, distância de 14,23m;
segmento 3-4, em linha reta com azimute
226°50’0”, distância de 13,39m;
segmento
4-5, em linha reta com azimute 226°41’20”,
distância de 54,86m; segmento 5-6, em linha reta com azimute
320°51’47”, distância de 11,92m;
segmento 6-1, em linha reta com azimute
34°18’19”, distância de 75,92m,
perfazendo uma área de 1.394,15m² (mil, trezentos e
noventa e quatro metros quadrados e quinze decímetros
quadrados);
II -
área 2 - área que se encontra na pista leste da
Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 94+947,14m e o km
95+192,07m, no Município e Comarca de Porto Feliz, que
consta pertencer a Aya Nakamura e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9448,395 e
E=5251,7028, sendo constituída pelo segmento 1-2, em linha
reta com azimute 151°55’21”,
distância de 14,47m; segmento 2-3, em linha reta com azimute
152°48’22”, distância de 22,11m;
segmento 3-4, em linha reta com azimute
152°24’14”, distância de 18,36m;
segmento 4-5, em linha reta com azimute
152°35’26”, distância de 19,99m;
segmento 5-6, em linha reta com azimute
153°21’48”, distância de 23,18m;
segmento 6-7, em linha reta com azimute
151°37’25”, distância de 20,2m;
segmento 7-8, em linha reta com azimute
153°7’48”, distância de 19,04m;
segmento 8-9, em linha reta com azimute
153°4’52”, distância de 13,44m;
segmento 9-10, em linha reta com azimute
149°55’33”, distância de 6,27m;
segmento
10-11, em linha reta com azimute 152°57’6”,
distância de 20,92m; segmento 11-12, em linha reta com
azimute 152°33’4”, distância de
17,8m; segmento 12-13, em linha reta com azimute
152°28’5”, distância de
21,19m; segmento 13-14, em linha reta com azimute
152°17’37”, distância de 21,48m;
segmento 14-15,
em linha reta com azimute 153°2’32”,
distância de
6,84m; segmento 15-16, em linha reta com azimute
241°57’1”, distância de 28m;
segmento 16-17, em linha reta com azimute
323°35’14”, distância de 24,58m;
segmento 17-18, em linha reta com azimute
320°24’23”,
distância de 48,35m; segmento 18-19, em linha reta com
azimute 331°54’41”, distância de
138,96m; segmento 19-20,
em linha reta com azimute 271°13’8”,
distância de
21,34m; segmento 20-21, em linha reta com azimute
320°51’47”, distância de 8,84m;
segmento 21-22, em linha reta com azimute
49°23’59”, distância de
6,36m; segmento 22-23, em linha reta com azimute
48°28’29”, distância de 32,17m;
segmento 23-1, em linha reta com azimute
48°0’42”, distância de 27,57m,
perfazendo uma área de 10.011,32m² (dez mil e onze
metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
III -
área 3 - área que se encontra na pista leste da
Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 94+174,67m e o km
94+947,14m, no Município e Comarca de Porto Feliz, que
consta pertencer a José Arnaldo da Silva e Aya Nakamura e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N= 9230,712 e E= 5364,7579, sendo constituída
pelo segmento 1-2, em linha reta com azimute
152°43’29”, distância de 32,34m;
segmento 2-3, em linha reta com azimute
152°11’26”, distância de 6,73m;
segmento 3-4, em linha reta com azimute
152°11’26”, distância de 11,28m;
segmento 4-5, em linha reta com azimute
152°37’22”, distância de 17,87m;
segmento 5-6, em linha reta com azimute
152°33’33”, distância de 25,37m;
segmento 6-7, em linha reta com azimute
152°23’13”, distância de 17,74m;
segmento 7-8, em linha reta com azimute
152°17’22”, distância de 21,34m;
segmento 8-9, em linha reta com azimute
152°7’42”, distância de 17,81m;
segmento 9-10, em linha reta com azimute
152°6’20”, distância de 20,29m;
segmento 10-11, em linha reta com azimute
153°10’30”, distância de 20,76m;
segmento 11-12, em linha reta com azimute
151°55’5”, distância de 18,28m;
segmento 12-13, em linha reta com azimute
152°53’15”, distância de 20,5m;
segmento 13-14, em linha reta com azimute
152°26’52”, distância de 20,21m;
segmento 14-15,
em linha reta com azimute 152°9’36”,
distância de
21,2m; segmento 15-16, em linha reta com azimute
151°55’15”, distância de 15,6m;
segmento 16-17, em linha reta com azimute
153°19’23”, distância de 23,91m;
segmento 17-18, em linha reta com azimute
153°23’44”, distância de 132,32m;
segmento 18-19, em linha reta com azimute
152°33’51”, distância de 97,08m;
segmento 19-20, em linha reta com azimute
152°13’1”, distância de 33,94m;
segmento 20-21, em linha reta com azimute
152°40’27”, distância de 77,42m;
segmento 21-22, em linha reta com azimute
153°29’58”, distância de 21,82m;
segmento 22-23,
em linha reta com azimute 152°19’60”,
distância de 22,38m; segmento 23-24, em linha reta com
azimute 152°54’33”, distância de
19,69m; segmento 24-25,
em linha reta com azimute 151°37’51”,
distância de 18,98m; segmento 25-26, em linha reta com
azimute 153°10’9”, distância de
25,06m; segmento 26-27, em linha reta com azimute
153°28’35”, distância de 11,77m;
segmento 27-28, em linha reta com azimute
219°31’53”, distância de 26,96m;
segmento 28-29,
em linha reta com azimute 332°5’24”,
distância de 33,33m; segmento 29-30, em linha reta com
azimute 12°32’6”, distância de
7,63m; segmento 30-31, em linha reta com azimute
332°34’47”, distância de 704,73m;
segmento 31-32, em linha reta com azimute
323°35’14”, distância de 38,46m;
segmento 32-1, em linha reta com azimute
61°57’1”, distância de
28,00m, perfazendo uma área de 16.894,12m²
(dezesseis mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e doze
decímetros quadrados).
Artigo
2º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São
Paulo - DER/SP.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária Rodovias das Colinas S/A.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de junho de 2009.