DECRETO Nº
54.433, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de
serviço público, imóvel
necessário a execução das obras de
duplicação da Rodovia Ronan Rocha, SP-345, entre
o Km 20+503m e o Km 20+760m, Município e Comarca de
Patrocínio Paulista, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de
serviço público, por via
amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e
caracterizado na planta cadastral de código nº
DE-10.345.030-5-D02/021 e memorial descritivo constantes do processo
ARTESP-6.690/2007-ST, necessário às obras de
duplicação da Rodovia Ronan Rocha, SP-345, entre
o km 20+503m e o km 20+760m, Município e Comarca de
Patrocínio Paulista, com área total de
955,00m² (novecentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito,
imóvel este que consta pertencer Mariangela Goulart de
Andrade, Mario Roberto Ewbank Seixas e/ou Outros: “a
área a ser desapropriada localiza-se no lado esquerdo da
Rodovia Ronan Rocha, SP-345, entre o km 20+503m e o km 20+760m,
Município e Comarca de Patrocínio Paulista, e
inicia-se no ponto “A” na altura do km 20+760m
junto a cerca de divisa do DER e Mariangela Goulart de Andrade e outro,
de coordenadas N=99963.7610 e E=40297.4473; daí segue em
linha reta no azimute 106º47’38” na
distância de 253,62m até o
ponto “B” de coordenadas N=99890.4814 e
E=40540.2547; daí deflete à direita e segue em
linha reta no azimute 141º16’19” na
distância de 5,91m até o
ponto “C” de coordenadas N=99885.919 e E=40543.872,
na altura do km 20+503m, tendo confrontado do ponto
“A” ao ponto “C” com a Faixa de
Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
SP-345; daí deflete à direita e segue em linha
reta no azimute 286º48’48” na
distância de 117,95m até o ponto
“D” de
coordenadas N=99920.037 e E=40430.962”; daí
deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute
286º33’05” na distância de
140,43m até o ponto “E” de
coordenadas N=99960.043 e E=40296.350; daí deflete
à direita e segue em linha reta no azimute
16º26’50” na
distância de 3,88m até o ponto
“A” de coordenadas N=99963.7610 e E=40297.4473, na
altura do km 20+760m, ponto inicial e final desta
descrição
perimétrica, tendo confrontado do ponto
“C” ao ponto “A” com Mariangela
Goulart de Andrade, Mario Roberto Ewbank Seixas e/ou Outros”.
Artigo
2º -
Fica a AUTOVIAS S/A, autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
AUTOVIAS S/A.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de junho de 2009.