DECRETO Nº 54.433, DE 10 DE JUNHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de serviço público, imóvel necessário a execução das obras de duplicação da Rodovia Ronan Rocha, SP-345, entre o Km 20+503m e o Km 20+760m, Município e Comarca de Patrocínio Paulista, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-10.345.030-5-D02/021 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-6.690/2007-ST, necessário às obras de duplicação da Rodovia Ronan Rocha, SP-345, entre o km 20+503m e o km 20+760m, Município e Comarca de Patrocínio Paulista, com área total de 955,00m² (novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer Mariangela Goulart de Andrade, Mario Roberto Ewbank Seixas e/ou Outros: “a área a ser desapropriada localiza-se no lado esquerdo da Rodovia Ronan Rocha, SP-345, entre o km 20+503m e o km 20+760m, Município e Comarca de Patrocínio Paulista, e inicia-se no ponto “A” na altura do km 20+760m junto a cerca de divisa do DER e Mariangela Goulart de Andrade e outro, de coordenadas N=99963.7610 e E=40297.4473; daí segue em linha reta no azimute 106º47’38” na distância de 253,62m até o ponto “B” de coordenadas N=99890.4814 e E=40540.2547; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 141º16’19” na distância de 5,91m até o ponto “C” de coordenadas N=99885.919 e E=40543.872, na altura do km 20+503m, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “C” com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, SP-345; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 286º48’48” na distância de 117,95m até o ponto “D” de coordenadas N=99920.037 e E=40430.962”; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 286º33’05” na distância de 140,43m até o ponto “E” de coordenadas N=99960.043 e E=40296.350; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 16º26’50” na distância de 3,88m até o ponto “A” de coordenadas N=99963.7610 e E=40297.4473, na altura do km 20+760m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto “C” ao ponto “A” com Mariangela Goulart de Andrade, Mario Roberto Ewbank Seixas e/ou Outros”.
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto, correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2009.