DECRETO Nº
54.434, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a ceder o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
São Paulo, de parte do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de São
Paulo, de parte do imóvel do Recinto de
Exposições
“Sálvio Pacheco de Almeida Prado”, com
área de 24.532,57m² (vinte e quatro mil, quinhentos
e trinta e dois metros quadrados e cinqüenta e sete
decímetros quadrados), localizado às margens da
Rodovia dos Imigrantes com acesso pelo Viaduto Mateus Torlonio, na
Avenida Fagundes, nº 45, Capital, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo SAA-1.168/08.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de
feira livre, aos domingos, no período de 0:00 hora a 14:00
horas.
Artigo
2º -
A cessão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela
permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de junho de 2009.