DECRETO Nº 54.434, DE 10 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel do Recinto de Exposições “Sálvio Pacheco de Almeida Prado”, com área de 24.532,57m² (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), localizado às margens da Rodovia dos Imigrantes com acesso pelo Viaduto Mateus Torlonio, na Avenida Fagundes, nº 45, Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA-1.168/08.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de feira livre, aos domingos, no período de 0:00 hora a 14:00 horas.
Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2009.