DECRETO Nº 54.439, DE 15 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma faixa de terreno sem benfeitorias, com área de 237,60m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizada na Rua dos Aliados, alto da Lapa, na divisa da EE “Reinaldo Porchat” (Rua dos Aliados, nº 540) e Conjunto Esportivo “Edson Arantes do Nascimento”, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta A-7834/1, do arquivo do Departamento Patrimonial do Município de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 42.258, de 6 de agosto de 2002, conforme identificado nos autos do processo PPI-49982/3500/1972-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da EE “Reinaldo Porchat”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 2009.