DECRETO Nº
54.439, DE 15 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, uma faixa de terreno sem
benfeitorias, com área de 237,60m² (duzentos e
trinta e sete metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados), localizada na Rua dos Aliados, alto da Lapa, na divisa da
EE “Reinaldo Porchat” (Rua dos Aliados, nº
540) e Conjunto Esportivo “Edson Arantes do
Nascimento”, nesta Capital, com as medidas, limites e
confrontações constantes da planta A-7834/1, do
arquivo do Departamento Patrimonial do Município de
São Paulo, objeto do Decreto municipal
nº 42.258, de 6 de agosto de 2002, conforme identificado nos
autos do processo PPI-49982/3500/1972-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da
EE “Reinaldo Porchat”, da Secretaria da
Educação.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de junho de 2009.