DECRETO
Nº 54.445, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS
TEBE S.A., imóveis necessários à
execução das obras e serviços de
duplicação do km 214+000 ao km 218+020 e de
implantação de dispositivos de acesso e retorno
no km
214+347 e no km 216+000 da SP-351, Rodovia Comendador Pedro Monteleone,
Município e Comarca de Catanduva, e dá
providências
correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto
estadual
nº 41.841, de 6 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
declarados de utilidade pública,
a fim de
serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE
S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº
DE-03.351.214-0-D02/001, DE-03.351.214-1-D02/001,
DE-03.351.214-2-D02/001, DE-03.351.215-8-D02/001,
DE-03.351.216-4-D02/001 e memoriais descritivos constantes do Processo
ARTESP-8.272/2009-ST, necessários à
execução das obras e serviços de
duplicação do km 214+000 ao km 218+020 e de
implantação de dispositivos de acesso e retorno
no km
214+347 e no km 216+000 da SP-351, Rodovia Comendador Pedro Monteleone,
Município e Comarca de Catanduva, com uma área
total de
12.297,46m² (doze mil, duzentos e noventa e sete metros
quadrados
e quarenta e seis decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir
descritos,
imóveis esses que constam pertencer aos
proprietários, a
saber:
I - área 1 - a
área a ser desapropriada, conforme
planta
DE-03.351.214-1-D02/001, situa-se no Município e Comarca de
Catanduva, e consta pertencer a Metistófeles Magoga e/ou
Outros,
ao lado direito da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o
km 214+111,8 e o km 214+170,4, pista oeste, que assim é
descrita
e confrontada: inicia-se no ponto “01” na altura do
km
214+170,4m junto à cerca de divisa do Departamento de
Estradas
de Rodagem - DER com a Rodovia Vicente Sanches e a propriedade de
Metistófeles Magoga e/ou Outros, de coordenadas
N=663.215,9557 e
E=708.738,2312; daí segue em linha reta no azimute
357º32’04” e distância de 81,72m
até o
ponto “02” de coordenadas N=663.297,6499 e
E=708.734,7137;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
162º33’53” e distância de 10,88m
até o
ponto “03” de coordenadas N=663.287,2666 e
E=708.737,9746;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute
135º24’53” e distância de 12,39m
até o
ponto “04” de coordenadas N=663.278,4435 e
E=708.746,6709;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute
112º32’15”e distância de 19,90m
até o
ponto “05” de coordenadas N=663.270,8142 e
E=708.765,0557;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
131º25’20” e distância de 15,83m
até o
ponto “06” de coordenadas N=663.260,3399 e
E=708.776,9271;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
153º11’54” e distância de 14,84m
até o
ponto “07” de coordenadas N=663.247,0972 e
E=708.783,6169;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute
130º43’56” e distância de 10,39m
até o
ponto “08” de coordenadas N=663.240,3176 e
E=708.791,4900;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
245º25’10” e distância de 58,57m
e segue pela
cerca da divisa da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351,
até o ponto “01” de coordenadas
N=663.215,9557 e
E=708.738,2312, na altura do km 214+170,4m, ponto inicial e final dessa
descrição perimétrica, tendo
confrontado desde o
ponto “01” até o ponto
“02” com a
Rodovia Vicente Sanches, do ponto “02” ao ponto
“08” com área remanescente de
propriedade de
Metistófeles Magoga e/ou Outros e do ponto
“08” ao
ponto “01” com a Rodovia Comendador Pedro
Monteleone, SP
351, perfazendo uma área total de 2.177,71m² (dois
mil,
cento e setenta e sete metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados);
II - área 2 - a
área a ser desapropriada,
conforme planta
DE-03.351.214-2-D02/001, situa-se no Município e Comarca de
Catanduva, e consta pertencer a Rubens Piva e/ou Outros ao lado direito
da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o km 214+203,5 e
o km 214+276,1, pista oeste, que assim é descrita e
confrontada:
inicia-se no ponto “01” na altura do km 214+203,5m
junto
à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem -
DER e
a propriedade de Rubens Piva e/ou Outros, de coordenadas N=663.202,4808
e E=708.707,0759; daí segue em linha reta no azimute
243º00’01” e distância de 19,25m
até o
ponto “02” de coordenadas N=663.193,7435 e
E=708.689,9277;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
245º43’16” e distância de 53,37m
até o
ponto “03” de coordenadas N=663.171,8003 e
E=708.641,2811;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
56º 41’ 33”e distância de 37,93m
até o
ponto “04” de coordenadas N=663.192,6329 e
E=708.672,9763;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
57º28’01” e distância de 32,72m
até o
ponto “05” de coordenadas N=663.210,2290 e
E=708.700,5616;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute
27º01’21” e distância de 22,57m
até o
ponto “06” de coordenadas N=663.230,3321 e
E=708.710,8145;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
90º43’55” e distância de 1,25m
até o
ponto “07” de coordenadas N=663.230,4831 e
E=708.712,0466;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
173º00’47” e distância de 11,35m
até o
ponto “08” de coordenadas N=663.219,0482 e
E=708.713,4480;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
192º48’44” e distância de 12,07m
até o
ponto “09” de coordenadas N=663.207,2808 e
E=708.710,7718;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
217º35’44” e distância de 6,06m
e segue pela
cerca da divisa da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351,
até o ponto “01” de coordenadas
N=663.202,4808 e
E=708.707,0759, na altura do km 214+203,5m, ponto inicial e final dessa
descrição perimétrica, tendo
confrontado desde o
ponto “01” até o ponto
“03” com a
Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, do ponto
“03”
até o ponto “07” área
remanescente de
propriedade de Rubens Piva e/ou Outros, e do ponto
“07”
até o ponto “01” com a Rodovia Vicente
Sanches,
perfazendo uma área total de 573,02m² (quinhentos e
setenta
e três metros quadrados e dois decímetros
quadrados);
III - área 3 - a
área a ser desapropriada,
conforme
planta DE-03.351.214-0-D02/001, situa-se no Município e
Comarca
de Catanduva, e consta pertencer à Riohei Hamada e/ou
Outros, ao
lado esquerdo da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o
km 214+081 e o km 214+143,91, pista leste, que assim é
descrita
e confrontada: inicia-se no ponto “01” na altura do
km
214+081m junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas
de
Rodagem - DER e a propriedade de Riohei Hamada e/ou Outros, de
coordenadas N=663.183,3212 e E=708.851,9168; daí segue em
linha
reta no azimute 203º09’50” e
distância de 17,05m
até o ponto “02” de coordenadas
N=663.167,6487 e
E=708.845,2112; daí deflete à esquerda e segue em
linha
reta no azimute 179º04’46” e
distância de 21,52m
até o ponto “03” de coordenadas
N=663.146,1315 e
E=708.845,5570; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 180º08’29” e
distância de 11,18m
até o ponto “04” de coordenadas
N=663.134,9515 e
E=708.845,5294; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 200º04’17” e
distância de 13,69m
até o ponto “05” de coordenadas
N=663.122,0949 e
E=708.840,8318; daí deflete à esquerda e segue em
linha
reta no azimute 172º37’15” e
distância de 9,51m
até o ponto “06” de coordenadas
N=663.112,6608 e
E=708.842,0536; daí deflete à esquerda e segue em
linha
reta no azimute 151º55’44” e
distância de 3,90m
até o ponto “07” de coordenadas
N=663.109,2214 e
E=708.843,8878; daí deflete à esquerda e segue em
linha
reta no azimute 135º22’02” e
distância de 6,99m
até o ponto “08” de coordenadas
N=663.104,2507 e
E=708.848,7952; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 225º22’02” e
distância de 5,00m
até o ponto “09” de coordenadas
N=663.100,6849 e
E=708.845,1834; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 309º20’27” e
distância de 54,50m
até o ponto “10” de coordenadas
N=663.135,2341 e
E=708.803,0337; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 326º16’09” e
distância de 5,07m
até o ponto “11” de coordenadas
N=663.139,4520 e
E=708.800,2175; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 337º18’36” e
distância de 5,10m
até o ponto “12” de coordenadas
N=663.144,1573 e
E=708.798,2502; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 344º19’40” e
distância de 8,00m
até o ponto “13” de coordenadas
N=663.151,8599 e
E=708.796,0891; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 346º20’13” e
distância de 5,00m
até o ponto “14” de coordenadas
N=663.156,7184 e
E=708.794,9080; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 64º59’03” e
distância de 62,91m
e segue pela Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351,
até o
ponto “01” de coordenadas N=663.180,6522 e
E=708.851,9168,
ponto inicial e final dessa descrição
perimétrica,
tendo confrontado desde o ponto “01” até
o ponto
“09” com a área remanescente de
propriedade de
Riohei Hamada e/ou Outros, do ponto “09”
até o ponto
“14” confrontando com a Rua Olímpia e do
ponto
“14” até o ponto
“01” confrontando com a
Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, perfazendo uma
área
total de 2.323,31m² (dois mil, trezentos e vinte e
três
metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - a
área a ser desapropriada,
conforme planta
DE-03.351.215-8-D02/001, situa-se no Município e Comarca de
Catanduva, e consta pertencer a Marcelo Antônio Massayuki
Makishima e/ou Outros, ao lado direito da Rodovia Comendador Pedro
Monteleone, SP-351, entre o km 215+824,30 e o km 216+127,62, pista
oeste, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no
ponto
“01” na altura do km 215+824,30m junto à
cerca de
divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a propriedade de
Marcelo Antônio Massayuki Makishima e/ou Outros, de
coordenadas
N=662.619,2855 e E=707.469,2979; daí segue em linha reta no
azimute 245º28’40” e distância
de 303,32m
até o ponto “02” de coordenadas
N=662.493,3952 e
E=707.193,3402; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 321º05’55” e
distância de 14,73m
até o ponto “03” de coordenadas
N=662.504,8610 e
E=707.184,0880; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 62º55’05” e
distância de 20,63m
até o ponto “04” de coordenadas
N=662.514,2513 e
E=707.202,4525; daí deflete à esquerda e segue em
linha
reta no azimute 335º 03’ 16”e
distância de 2,12m
até o ponto “05” de coordenadas
N=662.516,1725 e
E=707.201,5588; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 65º26’31” e
distância de 234,41m
até o ponto “06” de coordenadas
N=662.613,5976 e
E=707.414,7665; daí deflete à direita e segue em
linha
reta no azimute 155º32’18” e
distância de 9,10m
até o ponto “07” de coordenadas
N=662.605,3179 e
E=707.418,5331; daí deflete à esquerda e segue em
linha
reta no azimute 69º 26’ 53” e
distância de
52,12m até o ponto “08” de coordenadas
N=662.623,6148 e E=707.467,3351; daí deflete à
direita e
segue em linha reta no azimute 155º36’41”
e
distância de 4,75m e segue pela área remanescente
de
propriedade de Marcelo Antônio Massayuki Makishima e/ou
Outros,
até o ponto “01” de coordenadas
N=662.619,2855 e
E=707.469,2979, ponto inicial e final dessa
descrição
perimétrica, tendo confrontado desde o ponto
“01”
até o ponto “02” com a Rodovia
Comendador Pedro
Monteleone, SP-351, do ponto “02” até o
ponto
“03” confrontando com a Avenida Otávio
Adami e do
ponto “02” até o ponto
“01” confrontando
com a área remanescente de propriedade de Marcelo
Antônio
Massayuki Makishima e/ou Outros, perfazendo uma área total
de
4.693,27 m² (quatro mil, seiscentos e noventa e três
metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
V - área 5 - a
área a ser desapropriada, conforme
planta
DE-03.351.216-4-D02/001, situa-se no Município e Comarca de
Catanduva, e consta pertencer a Izidoro Gavioli Netto, Inah Viana de
Campos Gavioli, Delfina Gavioli, Rachel Gavioli e/ou Outros, localizada
ao lado esquerdo da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre
o km 216+400,57 e o km 216+643,56, pista leste, que assim é
descrita e confrontada: inicia-se no ponto “01” na
altura
do km 216+643,56 junto à cerca de divisa do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER e a propriedade de Izidoro Gavioli Netto e/ou
Outros, de coordenadas N=662.334,0626 e E=706.965,5878; daí
segue em linha reta no azimute 155º45’06”
e
distância de 14,96m até o ponto
“02” de
coordenadas N=662.320,4265 e E=706.971,7299; daí deflete
à direita e segue em linha reta no azimute
245º19’24” e distância de 97,16m
até o
ponto “03” de coordenadas N=662.279,8604 e
E=706.833,4382;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
335º23’44” e distância de 6,61m
até o
ponto “04” de coordenadas N=662.285,8725 e
E=708.880,6851;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute
247º30’46”e distância de 44,76m
até o
ponto “05” de coordenadas N=662.268,7543 e
E=706.839,3320;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute
244º09’44” e distância de 42,25m
até o
ponto “06” de coordenadas N=662.250,3411 e
E=706.801,3062;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
248º32’12” e distância de 59,40m
até o
ponto “07” de coordenadas N=662.228,6067 e
E=706.746,0261;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
341º38’45” e distância de 5,00m
até o
ponto “08” de coordenadas N=662.233,3542 e
E=706.744,4511;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute
65º30’54” e distância de 242,99m
e segue pela
Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, até o ponto
“01” de coordenadas N=662.334,0626 e
E=706.965,5878, ponto
inicial e final dessa descrição
perimétrica, tendo
confrontado desde o ponto “01” até o
ponto
“08” com a área remanescente de
propriedade de
Izidoro Gavioli Netto e/ou Outros, confrontando com a Rodovia
Comendador Pedro Monteleone, SP-351, do ponto “08”
até o ponto “01”, perfazendo uma
área total
de 2.530,15m² (dois mil, quinhentos e trinta metros quadrados
e
quinze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE
S.A.,
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto
no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da
execução do
presente decreto correrão por conta de verba
própria da
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A..
Artigo 4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de
junho de 2009.