DECRETO Nº
54.450, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Homologa, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Peruíbe, que declarou
Situação de Emergência no
Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
3.238, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto Municipal
nº 3.255, de 14 de abril de 2009, que declarou
Situação de
Emergência no Município da Estância
Balneária de
Peruíbe, nos termos do artigo 17 § 1º do
Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
suplementar à população daquele
município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
fevereiro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de junho de 2009.