DECRETO Nº 54.450, DE 16 DE JUNHO DE 2009

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, que declarou Situação de Emergência no Município

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.255, de 14 de abril de 2009, que declarou Situação de Emergência no Município da Estância Balneária de Peruíbe, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 2009.