DECRETO Nº
54.451, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Prorroga, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Piquete, que
declarou Situação de Emergência no
Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de
Emergência no Município de Piquete, objeto do
Decreto estadual nº 53.968, de 22 de janeiro de 2009, nos
termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a continuar
prestando apoio suplementar à
população daquele município,
mediante prévia articulação com a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de
abril de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de junho de 2009.