DECRETO Nº
54.452, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, parte do
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente,
parte do imóvel localizado na Rua Esteves da Silva,
nº 510, Município de Ubatuba, com área
de terreno de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros
quadrados) e 273,00m² (duzentos e setenta e três
metros quadrados) de construção, de uso
compartilhado nos termos do Decreto nº 52.303, de 25 de
outubro de 2007, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-18774-82760/2009-PGE.
Parágrafo
único - A parte do
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
Secretaria do Meio Ambiente, visando à
instalação da sede
administrativa da Fundação para a
Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São
Paulo.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de junho de 2009.