DECRETO Nº 54.452, DE 16 DE JUNHO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, parte do imóvel localizado na Rua Esteves da Silva, nº 510, Município de Ubatuba, com área de terreno de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) e 273,00m² (duzentos e setenta e três metros quadrados) de construção, de uso compartilhado nos termos do Decreto nº 52.303, de 25 de outubro de 2007, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18774-82760/2009-PGE.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria do Meio Ambiente, visando à instalação da sede administrativa da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 2009.