DECRETO Nº 54.458, DE 17 DE JUNHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., imóveis necessários a execução das obras e serviços de implantação de trevo no Km 39+100m da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto estadual nº 41.841, de 6 de junho de 1997, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-03.323.038-9-D02/001, DE-03.323.039-0-D02/001, DE-03.323.039-2-D02/001 e DE-03.323.039-4-D02/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-8.308/2009-ST, necessários a execução das obras e serviços de implantação de trevo no km 39+100m da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com uma área total de 7.710,69m² (sete mil, setecentos e dez metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer a vários proprietários, a saber:
I - área “1”, - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.323.038-9-D02/001 - Rev.0, situa-se no lado direito da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, entre o km 38+975,85 e o km 39+099,87, pista norte, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, e que consta pertencer a Rineu Santamaria e Outros que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto “01” na altura do km 38+975,85m junto à cerca de divisa da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, e a propriedade de Rineu Santamaria e Outros, de coordenadas N=664.511,96 e E=741.960,65; daí segue em linha reta no azimute 333°10’29” e distância de 124,02m até o ponto “02” de coordenadas N=664.622,73 e E=741.904,69; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 340º35’51” e distância de 25,96m até o ponto “03” de coordenadas N=664.647,22 e E=741.896,06; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 347º50’28” e distância de 27,66m até o ponto “04” de coordenadas N=664.674,26 e E=741.890,23; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 352º23’35” e distância de 34,99m até o ponto “05” de coordenadas N=664.708,95 e E=741.895,60; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 21º01’15” e distância de 21,83m até o ponto “06” de coordenadas N=664.729,32 e E=741.893,43; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 31º42’56” e distância de 29,85m até o ponto “07” de coordenadas N=664.754,71 e E=741.909,12; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 42°59’58” e distância de 7,54m até o ponto “08” de coordenadas N=664.760,23 e E=741.914,27; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 202°13’45” e distância de 8,16m até o ponto “09” de coordenadas N=664.752,67 e E=741.911,18; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 186º 15’ 44” e distância de 15,80m até o ponto “10” de coordenadas N=664.736,97 e E=741.909,46; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 196º41’44” e distância de 10,10m até o ponto “11” de coordenadas N=664.727,29 e E=741.906,55; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 212º25’14” e distância de 10,68m até o ponto “12” de coordenadas N=664.727,29 e E=741.900,83; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 215º38’40” e distância de 12,26m até o ponto “13” de coordenadas N=664.708,31 e E=741.893,69; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 196º58’37” e distância de 12,81m até o ponto “14” de coordenadas N=664.696,06 e E=741.889,94; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 169º56’55” e distância de 24,64m até o ponto “15” de coordenadas N=664.671,80 e E=741.894,25; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 154º48’30” e distância de 22,56m até o ponto “16” de coordenadas N=664.651,38 e E=741.903,85; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 156º40’03” e distância de 120,22m até o ponto “17” de coordenadas N=664.540,89 e E=741.951,47; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 157º48’43” e distância de 22,07m até o ponto “18” de coordenadas N=664.520,45 e E=741.959,80; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 174º16’28” e distância de 8,54m até o ponto “01” na altura do km 38+975,85, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto “01” até o ponto “02” com a Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, do ponto “02” até o ponto “08” com a Avenida Rodrigues Alves, e do ponto “08” até o ponto “01” com a área remanescente de propriedade de Rineu Santamaria e Outros, perfazendo esse polígono uma área total de 1.828,03m² (um mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e três decímetros quadrados) a ser destacada de uma área maior adquirida pela matrícula nº 16.653 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP;
II - área “2” - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.323.039-0-D02/001 - Rev.0, situa-se no lado esquerdo da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, entre o km 39+055,67 e o km 39+148,37, pista sul, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, e que consta pertencer a Milton Santamaria, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto “01” na altura do km 39+055,67m junto à cerca de divisa da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, e a propriedade de Milton Santamaria, de coordenadas N=664.559,76 e E=741.876,43; daí segue em linha reta no azimute 329°00’24” e distância de 29,39m até o ponto “02” de coordenadas N=664.584,94 e E=741.861,30; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 330º28’49” e distância de 33,42m até o ponto “03” de coordenadas N=664.614,02 e E=741.844,83; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 317º35’00” e distância de 12,93m até o ponto “04” de coordenadas N=664.623,56 e E=741.836,11; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 301º34’37” e distância de 20,90m até o ponto “05” de coordenadas N=664.634,49 e E=741.818,31; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 268º16’02” e distância de 23,90m até o ponto “06” de coordenadas N=664.633,76 e E=741.794,42; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 272º02’48” e distância de 10,77m até o ponto “07” de coordenadas N=664.634,14 e E=741.783,65; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 289º28’27” e distância de 17,52m até o ponto “08” de coordenadas N=664.639,97 e E=741.767,13; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 61º23’22” e distância de 52,50m até o ponto “09” de coordenadas N=664.665,13 e E=741.813,23; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 117º19’12” e distância de 17,63m até o ponto “10” de coordenadas N=664.657,05 e E=741.828,89; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 147º25’43” e distância de 14,64m até o ponto “11” de coordenadas N=664.644,72 e E=741.836,76; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 125º49’26” e distância de 1,23m até o ponto “12” de coordenadas N=664.644,00 e E=741.837,77; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 155º00’38” e distância de 47,52m até o ponto “13” de coordenadas N=664.600,71 e E=741.857,34; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 156º19’11” e distância de 45,19m até o ponto “01” na altura do km 39+055,67, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto “01” até o ponto “08” com área remanescente de propriedade de Milton Santamaria, ponto “08” até o ponto “12” com Estrada Vicinal Adelino H. Bertolo, e do ponto “12” até o ponto “01” com a Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, perfazendo esse polígono uma área total de 1.838,28m² (um mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) a ser destacada de uma área maior adquirida pela matrícula nº 25.299 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP;
III - área “3” - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.323.039-2-D02/001 - Rev.0, situa-se no lado esquerdo da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, entre o km 39+224,19 e o km 39+241,61, pista sul, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, e que consta pertencer a Rubens Antônio Barberá Alves e Outros, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto “01” na altura do km 39+224,19m junto à cerca de divisa da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, e a propriedade de Rubens Antônio Barberá Alves e Outros, de coordenadas N=664.708,76 e E=741.796,46; daí segue em linha reta no azimute 192º24’04” e distância de 6,94m até o ponto “02” de coordenadas N=664.701,97 e E=741.795,01; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 206º54’39” e distância de 14,71m até o ponto “03” de coordenadas N=664.688,86 e E=741.788,36; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 222º36’59” e distância de 5,73m até o ponto “04” de coordenadas N=664.684,64 e E=741.784,54; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 230º44’38” e distância de 29,15m até o ponto “05” de coordenadas N=664.666,20 e E=741.761,91; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 235º48’28” e distância de 56,65m até o ponto “06” de coordenadas N=664.634,36 e E=741.715,05; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 37º09’13” e distância de 12,34m até o ponto “07” de coordenadas N=664.644,20 e E=741.722,57; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 56º06’38” e distância de 27,64m até o ponto “08” de coordenadas N=664.659,61 e E=741.745,44; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 36º18’50” e distância de 7,88m até o ponto “09” de coordenadas N=664.665,96 e E=741.750,11; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 17º30’30” e distância de 17,97m até o ponto “10” de coordenadas N=664.683,09 e E=741.755,52; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 29º42’44” e distância de 43,71m até o ponto “11” de coordenadas N=664.718,00 e E=741.775,44; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 111º10’18” e distância de 14,64m até o ponto “12” de coordenadas N=664.712,72 e E=741.789,09; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 118º15’13” e distância de 8,36m até o ponto “01” na altura do km 39+224,19, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto “01” até o ponto “06” com a Estrada Vicinal Adelino H. Bertolo, do ponto “06” até o ponto “11” com área remanescente de propriedade de Rubens Antônio Barberá Alves e Outros, e do ponto “11” até o ponto “01” com a propriedade de Marcos Siqueira, perfazendo esse polígono uma área total de 1.391,18m² (um mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) a ser destacada de uma área maior adquirida pela matrícula nº 24.201 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP;
IV - área “4” - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.323.039-4-D02/001 - Rev.0, situa-se no lado esquerdo da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, entre o km 39+243 e o km 39+463,20, pista sul, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, e que consta pertencer a Marcos Siqueira, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto “01” na altura do km 39+243m junto à cerca de divisa da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, e a propriedade de Marcos Siqueira, de coordenadas N=664.729,78 e E=741.796,79; daí segue em linha reta no azimute 180°55’13” e distância de 21,02m até o ponto “02” de coordenadas N=664.708,76 e E=741.796,46; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 298º15’23” e distância de 8,36m até o ponto “03” de coordenadas N=664.712,72 e E=741.789,09; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 291º10’18” e distância de 14,64m até o ponto “04” de coordenadas N=664.718,00 e E=741.775,44; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 29º42’44” e distância de 3,51m até o ponto “05” de coordenadas N=664.721,05 e E=741.777,18; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 348º32’15” e distância de 25,23m até o ponto “06” de coordenadas N=664.745,78 e E=741.722,16; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 333º39’27” e distância de 69,08m até o ponto “07” de coordenadas N=664.807,68 e E=741.741,51; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 339º03’50” e distância de 80,10m até o ponto “08” de coordenadas N=664.882,49 e E=741.712,89; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 340º53’49” e distância de 46,52m até o ponto “09” de coordenadas N=664.926,45 e E=741.697,67; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 153º15’03” e distância de 220,24m até o ponto “01” na altura do km 39+243 ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto “01” até o ponto “02” com a Estrada Vicinal Adelino H. Bertolo, do ponto “02” até o ponto “04” com a propriedade de Rubens Antônio Barberá Alves e Outros, do ponto “04” até o ponto “09” com área remanescente de propriedade de Marcos Siqueira, e do ponto “09” até o ponto “01” com a Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, perfazendo esse polígono uma área total de 2.653,20m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) a ser destacada de uma área maior adquirida pela matrícula nº 149 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2009.