DECRETO Nº
54.458, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A.,
imóveis necessários a
execução das obras e serviços de
implantação de trevo no Km 39+100m da Rodovia
José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323,
Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do Decreto estadual nº 41.841, de 6 de
junho de 1997, Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os
bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas
cadastrais de códigos nºs DE-03.323.038-9-D02/001,
DE-03.323.039-0-D02/001, DE-03.323.039-2-D02/001 e
DE-03.323.039-4-D02/001 e memoriais descritivos constantes do Processo
ARTESP-8.308/2009-ST, necessários a
execução das obras e serviços de
implantação de trevo no km 39+100m da Rodovia
José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323,
Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com uma
área total de 7.710,69m² (sete mil, setecentos e
dez metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados)
e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir
descritos, imóveis esses que constam pertencer a
vários proprietários, a saber:
I -
área “1”, - a área a ser
desapropriada,
conforme planta DE-03.323.038-9-D02/001 - Rev.0, situa-se no lado
direito da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto,
SP-323, entre o km 38+975,85 e o km 39+099,87, pista norte,
Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, e que consta
pertencer a Rineu Santamaria e Outros que assim é descrita e
confrontada: inicia-se no ponto “01” na altura do
km 38+975,85m junto à cerca de divisa da Rodovia
José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, e a
propriedade de Rineu Santamaria e Outros, de coordenadas N=664.511,96 e
E=741.960,65; daí segue em linha reta no azimute
333°10’29” e distância de 124,02m
até o ponto “02” de coordenadas
N=664.622,73 e E=741.904,69; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
340º35’51” e distância de 25,96m
até o ponto “03” de coordenadas
N=664.647,22 e E=741.896,06; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
347º50’28” e distância de 27,66m
até o ponto “04” de coordenadas
N=664.674,26 e E=741.890,23; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
352º23’35” e distância de 34,99m
até o ponto “05” de coordenadas
N=664.708,95 e E=741.895,60; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
21º01’15” e distância de 21,83m
até o ponto “06” de coordenadas
N=664.729,32 e E=741.893,43; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
31º42’56” e distância de 29,85m
até o ponto “07” de coordenadas
N=664.754,71 e E=741.909,12; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
42°59’58” e distância de 7,54m
até o ponto “08” de coordenadas
N=664.760,23 e E=741.914,27; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
202°13’45” e distância de 8,16m
até o ponto “09” de coordenadas
N=664.752,67 e E=741.911,18; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta no azimute 186º 15’
44” e distância de
15,80m até o ponto “10” de coordenadas
N=664.736,97 e E=741.909,46; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
196º41’44” e distância de 10,10m
até o ponto “11” de coordenadas
N=664.727,29 e E=741.906,55; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
212º25’14” e distância de 10,68m
até o ponto “12” de coordenadas
N=664.727,29 e E=741.900,83; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
215º38’40” e distância de 12,26m
até o ponto “13” de coordenadas
N=664.708,31 e E=741.893,69; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta no azimute
196º58’37” e distância de 12,81m
até o ponto “14” de coordenadas
N=664.696,06 e E=741.889,94; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta no azimute
169º56’55” e distância de 24,64m
até o ponto “15” de coordenadas
N=664.671,80 e E=741.894,25; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta no azimute
154º48’30” e distância de 22,56m
até o ponto “16” de coordenadas
N=664.651,38 e E=741.903,85; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
156º40’03” e distância de
120,22m até o ponto “17” de coordenadas
N=664.540,89 e E=741.951,47; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
157º48’43” e distância de 22,07m
até o ponto “18” de coordenadas
N=664.520,45 e E=741.959,80; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
174º16’28” e distância de 8,54m
até o ponto “01” na altura do km
38+975,85, ponto inicial e final dessa descrição
perimétrica, tendo
confrontado desde o ponto “01” até o
ponto “02” com
a Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323,
do ponto “02” até o ponto
“08” com a
Avenida Rodrigues Alves, e do ponto “08”
até o ponto “01”
com a área remanescente de propriedade de Rineu Santamaria e
Outros, perfazendo esse polígono uma área total
de 1.828,03m² (um mil, oitocentos e vinte e oito metros
quadrados e três decímetros quadrados) a ser
destacada de uma área maior adquirida pela
matrícula nº 16.653 do Cartório de
Registro de Imóveis de Monte Alto/SP;
II -
área “2” - a área a ser
desapropriada,
conforme planta DE-03.323.039-0-D02/001 - Rev.0, situa-se no lado
esquerdo da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini
Ometto, SP-323, entre o km 39+055,67 e o km 39+148,37, pista sul,
Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, e que consta
pertencer a Milton Santamaria, que assim é descrita e
confrontada: inicia-se no ponto “01” na altura do
km 39+055,67m junto à cerca de divisa da Rodovia
José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, e a
propriedade de Milton Santamaria, de coordenadas N=664.559,76 e
E=741.876,43; daí segue em linha reta no azimute
329°00’24” e distância de 29,39m
até o
ponto “02” de coordenadas N=664.584,94 e
E=741.861,30; daí deflete à direita e segue em
linha reta no azimute 330º28’49” e
distância de 33,42m até o
ponto “03” de coordenadas N=664.614,02 e
E=741.844,83; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta no azimute 317º35’00” e
distância de 12,93m até o
ponto “04” de coordenadas N=664.623,56 e
E=741.836,11; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta no azimute 301º34’37” e
distância de 20,90m até o
ponto “05” de coordenadas N=664.634,49 e
E=741.818,31; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta no azimute 268º16’02” e
distância de 23,90m até o
ponto “06” de coordenadas N=664.633,76 e
E=741.794,42; daí deflete à direita e segue em
linha reta no azimute 272º02’48” e
distância de 10,77m até o
ponto “07” de coordenadas N=664.634,14 e
E=741.783,65; daí deflete à direita e segue em
linha reta no azimute 289º28’27” e
distância de 17,52m até o
ponto “08” de coordenadas N=664.639,97 e
E=741.767,13; daí deflete à direita e segue em
linha reta no azimute 61º23’22” e
distância de 52,50m até o
ponto “09” de coordenadas N=664.665,13 e
E=741.813,23; daí deflete à direita e segue em
linha reta no azimute 117º19’12” e
distância de 17,63m até o
ponto “10” de coordenadas N=664.657,05 e
E=741.828,89; daí deflete à direita e segue em
linha reta no azimute 147º25’43” e
distância de 14,64m até o
ponto “11” de coordenadas N=664.644,72 e
E=741.836,76; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta no azimute 125º49’26” e
distância de 1,23m até o
ponto “12” de coordenadas N=664.644,00 e
E=741.837,77; daí deflete à direita e segue em
linha reta no azimute 155º00’38” e
distância de 47,52m até o
ponto “13” de coordenadas N=664.600,71 e
E=741.857,34; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta no azimute 156º19’11” e
distância de 45,19m até o
ponto “01” na altura do km 39+055,67, ponto inicial
e final dessa descrição perimétrica,
tendo confrontado desde o ponto “01” até
o ponto “08” com
área remanescente de propriedade de Milton Santamaria, ponto
“08” até o ponto
“12” com Estrada Vicinal Adelino H. Bertolo, e do
ponto “12” até o ponto
“01” com a
Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323,
perfazendo esse polígono uma área total de
1.838,28m² (um mil, oitocentos e trinta e oito metros
quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) a ser
destacada de uma área maior adquirida pela
matrícula nº 25.299 do Cartório de
Registro de Imóveis de Monte Alto/SP;
III -
área “3” - a área a ser
desapropriada,
conforme planta DE-03.323.039-2-D02/001 - Rev.0, situa-se no lado
esquerdo da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini
Ometto, SP-323, entre o km 39+224,19 e o km 39+241,61, pista sul,
Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, e que consta
pertencer a Rubens Antônio Barberá Alves e Outros,
que assim é
descrita e confrontada: inicia-se no ponto “01” na
altura do km 39+224,19m junto à cerca de divisa da Rodovia
José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, e a
propriedade de Rubens Antônio Barberá Alves e
Outros, de coordenadas N=664.708,76 e E=741.796,46; daí
segue em linha reta no azimute 192º24’04”
e
distância de 6,94m até o ponto
“02” de coordenadas N=664.701,97 e E=741.795,01;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 206º54’39” e
distância de 14,71m até o ponto
“03” de coordenadas N=664.688,86 e E=741.788,36;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 222º36’59” e
distância de 5,73m até o ponto
“04” de coordenadas N=664.684,64 e E=741.784,54;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 230º44’38” e
distância de 29,15m até o ponto
“05” de coordenadas N=664.666,20 e E=741.761,91;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 235º48’28” e
distância de 56,65m até o ponto
“06” de coordenadas N=664.634,36 e E=741.715,05;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 37º09’13” e
distância de 12,34m até o ponto
“07” de coordenadas N=664.644,20 e E=741.722,57;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 56º06’38” e
distância de 27,64m até o ponto
“08” de coordenadas N=664.659,61 e E=741.745,44;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute 36º18’50” e
distância de 7,88m até o ponto
“09” de coordenadas N=664.665,96 e E=741.750,11;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute 17º30’30” e distância de
17,97m até o ponto “10” de coordenadas
N=664.683,09 e E=741.755,52; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
29º42’44” e
distância de 43,71m até o ponto
“11” de coordenadas N=664.718,00 e E=741.775,44;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 111º10’18” e
distância de 14,64m até o ponto
“12” de coordenadas N=664.712,72 e E=741.789,09;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 118º15’13” e
distância de 8,36m até o ponto
“01” na altura do km 39+224,19, ponto inicial e
final dessa descrição
perimétrica, tendo confrontado desde o ponto
“01” até o ponto
“06” com a Estrada Vicinal Adelino H. Bertolo, do
ponto “06” até o ponto
“11” com
área remanescente de propriedade de Rubens Antônio
Barberá Alves e Outros, e do ponto “11”
até o ponto
“01” com a propriedade de Marcos Siqueira,
perfazendo esse polígono uma área total de
1.391,18m² (um mil, trezentos e noventa e um metros quadrados
e dezoito decímetros quadrados) a ser destacada de uma
área maior adquirida pela matrícula nº
24.201 do Cartório de Registro de Imóveis de
Monte Alto/SP;
IV -
área “4” - a área a ser
desapropriada,
conforme planta DE-03.323.039-4-D02/001 - Rev.0, situa-se no lado
esquerdo da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini
Ometto, SP-323, entre o km 39+243 e o km 39+463,20, pista sul,
Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, e que consta
pertencer a Marcos Siqueira, que assim é descrita e
confrontada: inicia-se no ponto “01” na altura do
km 39+243m junto à cerca de divisa da Rodovia
José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, e a
propriedade de Marcos Siqueira, de coordenadas N=664.729,78 e
E=741.796,79; daí segue em linha reta no azimute
180°55’13” e
distância de 21,02m até o ponto
“02” de coordenadas N=664.708,76 e E=741.796,46;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 298º15’23” e
distância de 8,36m até o ponto
“03” de coordenadas N=664.712,72 e E=741.789,09;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute 291º10’18” e
distância de 14,64m até o ponto
“04” de coordenadas N=664.718,00 e E=741.775,44;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 29º42’44” e
distância de 3,51m até o ponto
“05” de coordenadas N=664.721,05 e E=741.777,18;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute 348º32’15” e
distância de 25,23m até o ponto
“06” de coordenadas N=664.745,78 e E=741.722,16;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute 333º39’27” e
distância de 69,08m até o ponto
“07” de coordenadas N=664.807,68 e E=741.741,51;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 339º03’50” e distância
de 80,10m até o ponto “08” de
coordenadas N=664.882,49 e E=741.712,89; daí deflete
à direita e segue em linha reta no azimute
340º53’49” e
distância de 46,52m até o ponto
“09” de coordenadas N=664.926,45 e E=741.697,67;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 153º15’03” e
distância de 220,24m até o ponto
“01” na altura do km 39+243 ponto inicial e final
dessa descrição perimétrica,
tendo confrontado desde o ponto “01” até
o ponto
“02” com a Estrada Vicinal Adelino H. Bertolo, do
ponto “02” até o ponto
“04” com a propriedade
de Rubens Antônio Barberá Alves e Outros, do ponto
“04”
até o ponto “09” com área
remanescente de propriedade de Marcos Siqueira, e do ponto
“09” até o ponto
“01” com a Rodovia José Della
Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, perfazendo esse
polígono uma área total de 2.653,20m²
(dois mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e
vinte decímetros quadrados) a ser destacada de uma
área maior adquirida pela matrícula nº
149 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte
Alto/SP.
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de junho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de junho de 2009.