DECRETO Nº 54.459, DE 17 DE JUNHO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., os imóveis localizados no Município de São Bernardo do Campo, destinados ao uso de depósito de material excedente, como área de apoio complementar às obras de implantação do empreendimento Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado “Mário Covas” - SP-21, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 5º, alínea “m”, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e Decreto estadual nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto estadual nº 39.250, de 16 de setembro de 1994,
Considerando o Parecer Técnico CPRN/DAIA nº 044/06, Licença Ambiental Prévia nº 00935 do trecho que se especifica do empreendimento Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul, conforme elementos informadores constantes no Processo DERSA-47.899/2009; e

Considerando o protocolo de Intenções de que trata o Processo ST-624/97, entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária dos Transportes, com a interveniência da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., e o Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria dos Transportes, visando o apoio financeiro para a execução do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado “Mário Covas”,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados na planta DERSA nº DE-15.31.000-D03/801, em revisão “A”, constante do Processo DERSA-47.899/2009, localizados no Município de São Bernardo do Campo, destinados ao uso de depósito de material excedente, como área de apoio complementar às obras de implantação do empreendimento Rodoanel “Mário Covas” - Trecho Sul - SP-21, com área total de 79.814,40m² (setenta e nove mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), identificada no perímetro a seguir descrito, a saber: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DERSA nº DE-15.31.000-D03/801, situada entre as estacas 31.761+17,80m a 31.771+12,30m, localizada no Município de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Alfredo Scarpelli, Milflex Indústria Química Ltda. e outros, tem seu perímetro assim descrito: inicia no ponto 1, de coordenadas N=7.371.348,96 e E=339.868,05; distante 127,34m perpendicular ao eixo do Rodoanel, na estaca 31.761+17,80m; deste segue, com azimute 142°35’09” e distância de 124,17m até o ponto 02, de coordenadas N= 7.371.250,34 e E=339.943,50; deste deflete à esquerda e segue com azimute 137°33’22” e distância de 87,21m até o ponto 03, de coordenadas N=7.371.185,98 e E=340.002,35; deste deflete à direita e segue com azimute 161°54’21” e distância de 132,60m até o ponto 04 de coordenadas N=7.371.059,94 e E=340.043,53; deste deflete à esquerda e segue com azimute 138°25’42” e distância de 107,90m até o ponto 05 de coordenadas N=7.370.979,21 e E=340.115,13; deste deflete à direita e segue com azimute 242°51’05” e distância de 161,01m até o ponto 06 de coordenadas N=7.370.905,74 e E=339.971,86; deste deflete à direita e segue com azimute 313°33’21” e distância de 168,27m até o ponto 07 de coordenadas N=7.371.021,69 e E=339.849,92; deste deflete à direita e segue com azimute 337°32’22” e distância de 143,18m até o ponto 08 de coordenadas N=7.371.154,01 e E=339.795,22; deste deflete à esquerda e segue com azimute 291°19’54” e distância de 69,36m até o ponto 09 de coordenadas N=7.371.179,24 e E=339.730,61; deste deflete à direita e segue com azimute 343°26’46” e distância de 50,07m até o ponto 10 de coordenadas N=7.371.227,23 e E=339.716,35; deste deflete à direita e segue com azimute 51°15’24” e distância de 194,51m, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 79.814,40m² (setenta e nove mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim disposto no artigo 15, de Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2009.