DECRETO Nº 54.460, DE 18 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 9.597,48m² (nove mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizado no Loteamento Residencial Parque São Bento, naquele município, matriculado sob o nº 71.417 no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, objeto da Lei municipal nº 12.754, de 18 de dezembro de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-1.453/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da EE “Conjunto Residencial Parque São Bento”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2009.