DECRETO Nº
54.460, DE 18 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Campinas, o
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou
encargos, do Município de Campinas, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
9.597,48m² (nove mil, quinhentos e noventa e sete metros
quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados),
localizado no Loteamento Residencial Parque São Bento,
naquele município, matriculado sob o nº 71.417 no
Cartório de Registro de Imóveis de Campinas,
objeto da Lei municipal nº 12.754, de 18 de dezembro de 2006,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-1.453/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que
trata o “caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
da EE “Conjunto Residencial Parque São
Bento”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2009.