DECRETO Nº
54.462, DE 18 DE JUNHO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de Porto
Feliz, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam
declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, os imóveis,
construções e benfeitorias abrangidos pela
descrição seguinte, situados no
Município de Porto Feliz, a saber: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice-01, de coordenadas N=7.437.758,109m e E=239.879,000m,
cravado a
19,90m a direita da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard sentido
Rafard; deste, segue com azimute de
107°58’57” e distância de
266,83m, confrontando neste trecho com a Gleba, registrada na
matrícula
2.792 tendo como proprietário Agropecuária
Angelieri Ltda. sucessora de Maria Gastelieri Angelieri e outros,
até o vértice-02, de coordenadas N=7.437.675,732m e
E=240.132,797m; deste, segue com azimute de
170°32’05” e distância de
118,64m, confrontando neste trecho com a Agropecuária
Angelieri Ltda., até o vértice-03, de coordenadas
N=7.437.558,707m e E=240.152,307m; deste, segue com azimute de
204°26’56” e distância de
221,24m, confrontando neste trecho com a Agropecuária
Angelieri Ltda., até o vértice-04, de coordenadas
N=7.437.357,301m e E=240.060,738m; deste, segue com azimute de
204°26’56” e distância de
207,08m, confrontando neste trecho com Gleba “2”
registrada na matrícula 2.185, tendo como proprietário a
União São Paulo S.A. Agricultura, Indústria e
Comércio, até o vértice-05, de coordenadas
N=7.437.168,793m e E=239.975,033m; deste, segue com azimute de
301°02’52” e distância de 242,70m
confrontando neste trecho com a União São Paulo
S.A., Agricultura, Indústria e Comércio, até o
vértice-06, de coordenadas N=7.437.293,966m e E=239.767,104m;
deste,
segue com desenvolvimento de 8,56m e raio de 3.075,499m, confrontando
neste trecho com a faixa de domínio da Estrada Municipal
Porto Feliz - Rafard, até o vértice-07, de coordenadas
N=7.437.302,519m e E=239.766,503m; deste, segue com desenvolvimento de
271,03m e raio de 983,45m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard,
até o vértice-08, de coordenadas N=7.437.569,264m e
E=239.809,404m; deste, segue com desenvolvimento de 93,62m e raio de
2.243,31m confrontando neste trecho com a faixa de domínio
da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, até o
vértice-09,
de coordenadas N=7.437.657,887m e E=239.839,556m; deste, segue com
desenvolvimento de 86,193m e raio de 2.243,31m confrontando neste
trecho com a faixa de domínio da Estrada Municipal Porto
Feliz - Rafard, até o vértice-10, de coordenadas
N=7.437.738,304m e E=239.870,564m; deste, segue com azimute de
23°04’15” e distância de 21,53m
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Estrada
Municipal Porto Feliz - Rafard, até o vértice-01, de
coordenadas N=7.437.758,109m e E=239.879,000m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo
a área de 148.115,16m² (cento e quarenta e oito
mil, cento e quinze metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados).
Artigo
2º - Fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo
3º - As despesas com
execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Secretaria da
Administração Penitenciária.
Artigo
4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da Administração
Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2009.