DECRETO Nº 54.462, DE 18 DE JUNHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Porto Feliz, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis, construções e benfeitorias abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Porto Feliz, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-01, de coordenadas N=7.437.758,109m e E=239.879,000m, cravado a 19,90m a direita da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard sentido Rafard; deste, segue com azimute de 107°58’57” e distância de 266,83m, confrontando neste trecho com a Gleba, registrada na matrícula 2.792 tendo como proprietário Agropecuária Angelieri Ltda. sucessora de Maria Gastelieri Angelieri e outros, até o vértice-02, de coordenadas N=7.437.675,732m e E=240.132,797m; deste, segue com azimute de 170°32’05” e distância de 118,64m, confrontando neste trecho com a Agropecuária Angelieri Ltda., até o vértice-03, de coordenadas N=7.437.558,707m e E=240.152,307m; deste, segue com azimute de 204°26’56” e distância de 221,24m, confrontando neste trecho com a Agropecuária Angelieri Ltda., até o vértice-04, de coordenadas N=7.437.357,301m e E=240.060,738m; deste, segue com azimute de 204°26’56” e distância de 207,08m, confrontando neste trecho com Gleba “2” registrada na matrícula 2.185, tendo como proprietário a União São Paulo S.A. Agricultura, Indústria e Comércio, até o vértice-05, de coordenadas N=7.437.168,793m e E=239.975,033m; deste, segue com azimute de 301°02’52” e distância de 242,70m confrontando neste trecho com a União São Paulo S.A., Agricultura, Indústria e Comércio, até o vértice-06, de coordenadas N=7.437.293,966m e E=239.767,104m; deste, segue com desenvolvimento de 8,56m e raio de 3.075,499m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, até o vértice-07, de coordenadas N=7.437.302,519m e E=239.766,503m; deste, segue com desenvolvimento de 271,03m e raio de 983,45m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, até o vértice-08, de coordenadas N=7.437.569,264m e E=239.809,404m; deste, segue com desenvolvimento de 93,62m e raio de 2.243,31m confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, até o vértice-09, de coordenadas N=7.437.657,887m e E=239.839,556m; deste, segue com desenvolvimento de 86,193m e raio de 2.243,31m confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, até o vértice-10, de coordenadas N=7.437.738,304m e E=239.870,564m; deste, segue com azimute de 23°04’15” e distância de 21,53m confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, até o vértice-01, de coordenadas N=7.437.758,109m e E=239.879,000m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 148.115,16m² (cento e quarenta e oito mil, cento e quinze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2009.