DECRETO Nº 54.465, DE 19 DE JUNHO DE 2009

Cria a Faculdade de Tecnologia de Barueri, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 4 de junho de 2009, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, mediante Despacho de 29 de abril de 2009, “ad referendum” do Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Barueri, no Município de Barueri, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XLVIII, com a seguinte redação:
“XLVIII- Faculdade de Tecnologia de Barueri.”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2009.