DECRETO Nº
54.472, DE 22 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Itanhaém, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Itanhaém, um imóvel
consistente em terreno, formado por parte do lote 14, denominado parte
2 do Umuarama Parque Itanhaém, naquele município,
com área de 3.662,48m² (três mil,
seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 218.813
do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Itanhaém, objeto da Lei municipal nº 3.259, de 22
de novembro de 2006, com as seguintes medidas e
confrontações: “mede 52,95m no rumo
NW.84°13’00”SE, confrontando com a Estrada
Gentil Perez para a qual faz frente, do lado direito de quem da
referida estrada olha para o imóvel, mede 77,07m no rumo
SW.17°05’04”NE, confrontando com parte da
mesma área, denominada Parte 1, de propriedade do
espólio de Belmiro Pedro Mariano; do lado esquerdo na mesma
posição mede 74,88m no rumo
SW.17°46’00”NE, confrontando com a Rua
Vereador José Calvo, com a qual faz esquina, e nos fundos
mede 52,95m no rumo NW.86°50’90”SE,
confrontando com parte da mesma área, denominada Parte 1, de
propriedade do espólio de Belmiro Pedro Mariano”,
conforme identificado nos autos do expediente
GDOC-18762-279028/2007-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destina-se ao funcionamento da EE “Jardim
América”, da Secretaria da
Educação.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de junho de 2009.