DECRETO Nº 54.472, DE 22 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itanhaém, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itanhaém, um imóvel consistente em terreno, formado por parte do lote 14, denominado parte 2 do Umuarama Parque Itanhaém, naquele município, com área de 3.662,48m² (três mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 218.813 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém, objeto da Lei municipal nº 3.259, de 22 de novembro de 2006, com as seguintes medidas e confrontações: “mede 52,95m no rumo NW.84°13’00”SE, confrontando com a Estrada Gentil Perez para a qual faz frente, do lado direito de quem da referida estrada olha para o imóvel, mede 77,07m no rumo SW.17°05’04”NE, confrontando com parte da mesma área, denominada Parte 1, de propriedade do espólio de Belmiro Pedro Mariano; do lado esquerdo na mesma posição mede 74,88m no rumo SW.17°46’00”NE, confrontando com a Rua Vereador José Calvo, com a qual faz esquina, e nos fundos mede 52,95m no rumo NW.86°50’90”SE, confrontando com parte da mesma área, denominada Parte 1, de propriedade do espólio de Belmiro Pedro Mariano”, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-18762-279028/2007-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da EE “Jardim América”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2009.