DECRETO Nº
54.473, DE 22 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, um imóvel com
área de 10.214,00m² (dez mil, duzentos e quatorze
metros quadrados), localizado na Avenida Sylvio Torres, nº
290, nesta Capital, com as medidas, limites e
confrontações constantes da planta A-14.720/00,
do arquivo do Departamento Patrimonial da Prefeitura do
Município de São Paulo, objeto do Decreto
municipal nº 49.259, de 27 de fevereiro de 2008, conforme
identificado nos autos do processo SE-392/2009.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destina-se ao funcionamento
da Escola Estadual “Professor Amador Arruda
Mendes”, da Secretaria da Educação.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de junho de 2009.