DECRETO Nº 54.473, DE 22 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 10.214,00m² (dez mil, duzentos e quatorze metros quadrados), localizado na Avenida Sylvio Torres, nº 290, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta A-14.720/00, do arquivo do Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 49.259, de 27 de fevereiro de 2008, conforme identificado nos autos do processo SE-392/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destina-se ao funcionamento da Escola Estadual “Professor Amador Arruda Mendes”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2009.