DECRETO Nº
54.476, DE 23 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre a
admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto
nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e
alterações posteriores, o Senhor EMANOEL
ARAÚJO, no grau de Oficial.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de junho de 2009.