DECRETO Nº
54.479, DE 24 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre a
transferência do Comitê Intersetorial de Assuntos
Indígenas para a Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da Secretaria de Relações
Institucionais para a Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, o Comitê Intersetorial de Assuntos
Indígenas, regido pelo Decreto nº 52.645, de 21 de
janeiro de 2008, observadas as disposições deste
decreto.
Parágrafo
único - O
Comitê de que trata este artigo passa a integrar a estrutura
da Coordenação de Políticas para a
População Negra e Indígena definida
pelo artigo 2º do Decreto nº 54.429, de 9 de junho de
2009.
Artigo
2º -
Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 52.645, de
21 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I -
o artigo 2º:
“Artigo
2º - Para articulação das
ações referidas no artigo 1º, a
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania conta com os
seguintes órgãos colegiados, criados pelo Decreto
nº 48.532, de 9 de março de 2004:
I
- Conselho Estadual dos Povos Indígenas;
II
- Comitê Intersetorial de Assuntos
Indígenas.”. (NR)
II -
o artigo 8º:
“Artigo
8º - O Comitê Intersetorial de Assuntos
Indígenas será integrado por 1 (um) representante
de cada um dos seguintes órgãos:
I
- Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que
exercerá a coordenação dos trabalhos;
II
- Secretaria de Relações Institucionais;
III
- Secretaria da Educação;
IV
- Secretaria da Saúde;
V
- Secretaria da Cultura;
VI
- Secretaria do Meio Ambiente;
VII
- Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VIII
- Procuradoria Geral do Estado.
§
1º - Cada membro do Comitê terá um
suplente.
§
2º - Os membros do Comitê e seus suplentes,
indicados
pelos Titulares das Pastas que o integram e pelo Procurador Geral do
Estado, serão designados pelo Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania com mandato de 3
(três) anos, permitida a
recondução.”.(NR)
Artigo
3º -
Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº
54.428, de 9 de junho de 2009, parágrafo único
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O Conselho Estadual dos Povos Indígenas
poderá contar, também, com o apoio
técnico das Universidades Públicas
Estaduais.”.
Artigo
4º -
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I -
do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007:
a)
o inciso IX do artigo 4º;
b)
a Seção VII, e seu artigo 51, do
Capítulo VIII;
II -
do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, os artigos 11
e 14;
III -
o Decreto nº 53.530, de 9 de outubro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
José
Henrique Reis Lobo
Secretário
de Relações Institucionais
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
George
Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de junho de 2009.