DECRETO Nº 54.479, DE 24 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre a transferência do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, regido pelo Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, observadas as disposições deste decreto.
Parágrafo único - O Comitê de que trata este artigo passa a integrar a estrutura da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena definida pelo artigo 2º do Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009.
Artigo 2º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
“Artigo 2º - Para articulação das ações referidas no artigo 1º, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania conta com os seguintes órgãos colegiados, criados pelo Decreto nº 48.532, de 9 de março de 2004:
I - Conselho Estadual dos Povos Indígenas;
II - Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.”. (NR)
II - o artigo 8º:
“Artigo 8º - O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas será integrado por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Secretaria de Relações Institucionais;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria da Saúde;
V - Secretaria da Cultura;
VI - Secretaria do Meio Ambiente;
VII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VIII - Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Cada membro do Comitê terá um suplente.
§ 2º - Os membros do Comitê e seus suplentes,
indicados pelos Titulares das Pastas que o integram e pelo Procurador Geral do Estado, serão designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.”.(NR)
Artigo 3º - Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 54.428, de 9 de junho de 2009, parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O Conselho Estadual dos Povos Indígenas poderá contar, também, com o apoio técnico das Universidades Públicas Estaduais.”.
Artigo 4º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007:
a) o inciso IX do artigo 4º;
b) a Seção VII, e seu artigo 51, do Capítulo VIII;
II - do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, os artigos 11 e 14;
III - o Decreto nº 53.530, de 9 de outubro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
João Sayad
Secretário da Cultura
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2009.