DECRETO Nº 54.481, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Castilho, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Castilho, um imóvel localizado na Rua José Luciano Pereira, s/nº, naquele município, com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), matriculado sob o nº 28.763 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, objeto da Lei municipal nº 1.863, de 13 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-288/08-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do 2º Pelotão, da 1ª Companhia, do 2º Batalhão de Policiamento Ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2009.