DECRETO
Nº
54.481, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Castilho, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Castilho, um imóvel localizado na
Rua José Luciano Pereira, s/nº, naquele
município, com 2.000,00m² (dois mil metros
quadrados), matriculado sob o nº 28.763 no Cartório
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina,
objeto da Lei municipal nº 1.863, de 13 de maio de 2008,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-288/08-PMESP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação do 2º Pelotão, da
1ª Companhia, do 2º Batalhão de
Policiamento Ambiental, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de junho de 2009.