DECRETO Nº 54.482, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Espírito Santo do Turvo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Espírito Santo do Turvo, um imóvel localizado na Rua Luiz Bertolino, s/nº, Jardim Zanata, naquele município, correspondente aos lotes 7 e 8, da quadra 54, com área de 607,62m² (seiscentos e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), matriculados sob o nºs 24.676 e 24.635 no Oficial de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo, objeto da Lei Complementar municipal nº 158, de 14 de fevereiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Protocolo GS-10.578/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do 6º Grupamento, da 2ª Companhia, do 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2009.