DECRETO Nº
54.482, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Espírito Santo do Turvo, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Espírito Santo do Turvo, um
imóvel localizado na Rua Luiz Bertolino, s/nº,
Jardim Zanata, naquele município, correspondente aos lotes 7
e 8, da quadra 54, com área de 607,62m² (seiscentos
e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros
quadrados), matriculados sob o nºs 24.676 e 24.635 no Oficial
de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo, objeto da
Lei Complementar municipal nº 158, de 14 de fevereiro de 2008,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Protocolo
GS-10.578/08-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação do 6º Grupamento, da
2ª Companhia, do 31º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de junho de 2009.