DECRETO Nº
54.484, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Boracéia, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Boracéia, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
738,50m² (setecentos e trinta e oito metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), localizado na Rua
Pederneiras, s/nº, naquele município, matriculado
sob o nº 23.984 no Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Pederneiras, objeto da Lei municipal nº 1.501,
de 7 de abril de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GS-158/09-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação da sede da Delegacia de Policia no
município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de junho de 2009.