DECRETO Nº 54.484, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boracéia, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boracéia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 738,50m² (setecentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizado na Rua Pederneiras, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 23.984 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras, objeto da Lei municipal nº 1.501, de 7 de abril de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-158/09-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da sede da Delegacia de Policia no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2009.