DECRETO Nº
54.485, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Fundação Centro de
Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.270.621,00 (Hum
milhão, duzentos e setenta mil, seiscentos e vinte e um
reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
George
Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de junho de 2009.