DECRETO Nº
54.488, DE 26 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Jambeiro, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Jambeiro, um imóvel localizado na
Rua Hilário Firmino, nº 47, Centro, naquele
município, com área de 166,50m² (cento e
sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), matriculado sob o nº 27.061 no Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Caçapava, objeto da Lei
municipal nº 1311, de 21 de junho de 2007 e posteriores
alterações, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo DL-234/2008-PMESP (GS-15279/08-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação da sede do 1º Grupamento, da
3ª Companhia, do 46º Batalhão de Policia
Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de junho de 2009.