DECRETO Nº
54.489, DE 26 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Barbosa, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Barbosa, um imóvel localizado na
Rua Jupiá, nº 685, Bairro Morada do Sol, naquele
município, com área de 815,27m²
(oitocentos e quinze metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 40.495
no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Penápolis, objeto da Lei municipal nº 1790, de 15
de maio de 2008, alterada pela Lei nº 1813, de 25 de
março de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos
do processo DL-279/2008-PMESP (GS-5814/09-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação da sede do 6º Grupamento, da
2ª Companhia, do 2º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de junho de 2009.
Retificação do D.O. de
27-6-2009
No Referendo, leia-se como segue e não como constou:
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil