DECRETO Nº 54.489, DE 26 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barbosa, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barbosa, um imóvel localizado na Rua Jupiá, nº 685, Bairro Morada do Sol, naquele município, com área de 815,27m² (oitocentos e quinze metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 40.495 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, objeto da Lei municipal nº 1790, de 15 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 1813, de 25 de março de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-279/2008-PMESP (GS-5814/09-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 6º Grupamento, da 2ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2009.

Retificação do D.O. de 27-6-2009

No Referendo, leia-se como segue e não como constou:
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil