DECRETO Nº
54.490, DE 26 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Barueri, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Barueri, um imóvel localizado na
Rua Caim, nº 181, Jardim São Pedro, naquele
município, com área de 5.053,27m² (cinco
mil, cinqüenta e três metros quadrados e vinte e
sete decímetros quadrados), parte de área maior
matriculada sob os nºs 17.050 e 54.693 no 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Barueri,
objeto da Lei municipal nº 580, de 29 de maio de 1986,
alterada pela Lei nº 767, de 10 de junho de 1991, conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-98.932/88-PGE e
apenso.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação da sede do 20º
Batalhão de Policia Militar Metropolitano, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de junho de 2009.