DECRETO Nº 54.490, DE 26 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barueri, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barueri, um imóvel localizado na Rua Caim, nº 181, Jardim São Pedro, naquele município, com área de 5.053,27m² (cinco mil, cinqüenta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), parte de área maior matriculada sob os nºs 17.050 e 54.693 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, objeto da Lei municipal nº 580, de 29 de maio de 1986, alterada pela Lei nº 767, de 10 de junho de 1991, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-98.932/88-PGE e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 20º Batalhão de Policia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2009.