DECRETO Nº
54.492, DE 26 DE JUNHO DE 2009
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
2° -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os
artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, no que se refere ao provimento
e vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
George
Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de junho de 2009.