DECRETO Nº
54.495, DE 29 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de
20 (vinte) anos, em favor do Município de Matão,
da área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Matão, de um imóvel com
área de 2.828,55m² (dois mil, oitocentos e vinte e
oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros
quadrados), localizado na Avenida 28 de agosto, nº 465,
Centro, naquele município, onde se encontra instalado o
Centro de Saúde II “Dr. Salvador Toledo
Galvão”, matriculado sob o nº 4.305 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matão, cadastrado no SGI sob o nº 1.065 conforme
identificado nos autos do processo GDOC-19003-73007/2009-PGE.
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
construção da Central de Medicamentos, com
recursos federais.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de junho de 2009.