DECRETO Nº 54.495, DE 29 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Matão, da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Matão, de um imóvel com área de 2.828,55m² (dois mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida 28 de agosto, nº 465, Centro, naquele município, onde se encontra instalado o Centro de Saúde II “Dr. Salvador Toledo Galvão”, matriculado sob o nº 4.305 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matão, cadastrado no SGI sob o nº 1.065 conforme identificado nos autos do processo GDOC-19003-73007/2009-PGE.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção da Central de Medicamentos, com recursos federais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2009.