DECRETO Nº 54.504, DE 1º DE JULHO DE 2009

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.100, de 13 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.100, de 13 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 1.507,00m² (um mil, quinhentos e sete metros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município com as características constantes do processo SS-1318/03.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2009.