DECRETO Nº
54.533, DE 7 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Associação dos
Servidores da Assistência Técnica Integral -
ASATI, do imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Associação dos Servidores da
Assistência Técnica Integral-ASATI, de uma casa
identificada como “Edifício CATI nº
13”, pertencente ao Conjunto CATI, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, localizada na Avenida Brasil, nº
2.340, Município de Campinas, com 192,00m² (cento e
noventa e dois metros quadrados) de área
construída, conforme identificada nos autos do processo
SAA-18.337/2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, tem por finalidade propiciar aos associados o
aperfeiçoamento cultural, o desenvolvimento de atos sociais,
educacionais, recreativos e desportivos, bem como a
assistência médica e odontológica,
ambulatorial e farmacêutica.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.