DECRETO Nº 54.543, DE 8 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários como áreas de apoio para as obras de implantação do Complexo Viário Jacu Pêssego - Trecho Sul

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis, respectivas benfeitorias e construções, localizados no Município de São Paulo e caracterizados nas plantas códigos DT-SP 01 e 02, respectivos memoriais descritivos, destinados às áreas de apoio necessários às obras de implantação do Complexo Viário Jacu-Pêssego - Trecho Sul, identificadas como de Empréstimo (AE) e Depósito de Materiais Excedentes (DME), com área total de 606.424,09m² (seiscentos e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados), a saber:
I - Planta Código nº DT-SP 01, com três áreas, a saber:
a) área - AE-03 - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.386.643,467m e E=353.833,783m; deste, segue em linha reta com azimute de 155°02’11” e distância de 209,85m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.386.453,226m e E=353.922,347m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 192°07’07” e distância de 244,15m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.386.214,521m e E=353.871,092m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 270°19’13” e distância de 278,60m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.386.216,079m e E=353.592,493m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 337°52’19” e distância de 70,36m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.386.281,257m e E=353.565,990m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 22°37’45” e distância de 80,87m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.386.355,898m e E=353.597,105m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 18°36’09” e distância de 115,14m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.386.465,026m e E=353.633,836m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 27°49’06” e distância de 176,74m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.386.621,344m e E=353.716,316m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 79°20’03” e distância de 119,53m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.386.643,467m e E=353.833,783m, vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 108.856,38m² (cento e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
b) área - DM-03 - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 9, de coordenadas N=7.387.152,423m e E=353.167,315m; deste, segue em linha reta com azimute de 120°21’58” e distância de 294,44m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.387.003,577m e E=353.421,362m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 232°30’56” e distância de 278,40m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.386.834,158m e E=353.200,447m; deste, segue com azimute de 324°32’43” e distância de 175,74m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.386.977,308m e E=353.098,509m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 282°14’45” e distância de 126,98m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.387.004,243m e E=352.974,414m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 46°32’08” e distância de 78,74m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.387.058,410m e E=353.031,565m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 36°42’34” e distância de 110,33m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.387.146,857m e E=353.097,514m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 85°26’25” e distância de 70,02m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.387.152,423m e E=353.167,315m, vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 67.497,03m² (sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e três decímetros quadrados);
c) área - DM-02 - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 16, de coordenadas N=7.386.814,852m e E=352.756,559m; deste, segue em linha reta com azimute de 121°57’39” e distância de 280,80m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.386.666,213m e E=352.994,794m; deste, deflete à direita e segue em linha reta e com azimute de 211°57’39” e distância de 324,88m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.386.390,585m e E=352.822,825m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 328°44’20” e distância de 140,16m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.386.510,391m e E=352.750,093m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 289°01’56” e distância de 128,35m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.386.552,247m e E=352.628,757m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 315°33’05” e distância de 32,98m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.386.575,794m e E=352.605,659m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 7°16’11” e distância de 115,85m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.386.690,716m e E=352.620,320m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 47°39’42” e distância de 184,31m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.386.814,852m e E=352.756,559m, vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 87.134,30m² (oitenta e sete mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
II - Planta Código nº DT-SP 02, com três áreas, a saber:
a) área - AE-05 - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.389.051,281m e E=354.698,223m; deste, segue em linha reta com azimute de 119°54’39” e distância de 274,49m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.388.914,408m e E=354.936,148m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 177°30’34” e distância de 126,02 m., até o vértice 3, de coordenadas N=7.388.788,507m e E=354.941,624m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 253°22’31” e distância de 327,37m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.388.694,844m e E=354.627,935m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 301°22’40” e distância de 392,57m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.388.899,247m e E=354.292,779m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 58°57’42” e distância de 212,15m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.389.008,635m e E=354.474,555m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 79°12’19” e distância de 227,70m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.389.051,281m e E=354.698,223m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 142.487,76m² (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
b) área - DME-05 - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7, de coordenadas N=7.389.879,502m e E=353.921,196m; deste, segue em linha reta com azimute de 101°31’36” e distância de 144,02m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.389.850,724m e E=354.062,309m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 158°41’50” e distância de 67,92m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.389.787,443m e E=354.086,985m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 109°58’22” e distância de 59,94m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.389.766,970m e E=354.143,319m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 84°08’06” e distância de 218,57m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.389.789,304m e E=354.360,741m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 159°42’24” e distância de 228,69m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.389.574,809m e E=354.440,057m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 145°03’12” e distância de 116,73m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.389.479,125m e E=354.506,923m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 252°04’23” e distância de 167,44m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.389.427,585m e E=354.347,608m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 284°13’53” e distância de 148,60m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.389.464,115m e E=354.203,572m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 331°27’07” e distância de 127,23m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.389.575,877m e E=354.142,769m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 266°53’31” e distância de 104,67m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.389.570,202m e E=354.038,250m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 329°04’57” e distância de 225,50m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.389.763,656m e E=353.922,389m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 303°59’42” e distância de 81,45m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.389.809,199m e E=353.854,856m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 0°00’00” e distância de 50,36m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.389.859,561m e E=353.854,856m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 73°16’12” e distância de 69,27m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.389.879,502m e E=353.921,196m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 143.940,24m² (cento e quarenta e três mil, novecentos e quarenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
c) área - AE-07 - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 21, de coordenadas N=7.389.547,464m e E=353.667,561m; deste, segue em linha reta com azimute de 145°48’25” e distância de 424,88m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.389.196,026m e E=353.906,336m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 240°40’41” e distância de 101,47m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.389.146,334m e E=353.817,866m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 326°12’01” e distância de 35,57m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.389.175,894m e E=353.798,078m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 307°09’16” e distância de 137,64m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.389.259,026m e E=353.688,374m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 314°09’14” e distância de 185,26m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.389.388,075m e E=353.555,457m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 27°45’58” e distância de 48,14m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.389.430,670m e E=353.577,882m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 37°31’06” e distância de 147,25m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.389.547,464m e E=353.667,561m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 56.608,38m² (cinquenta e seis mil, seiscentos e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, de Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba da expropriante.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2009.