DECRETO
Nº 54.574, DE 21 DE JULHO DE 2009
Identifica
funções de direção
específicas das carreiras de Perito Criminal e de
Médico Legista, a serem retribuídas mediante
gratificação “pro labore” e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Para fins de atribuição da
gratificação “pro labore”
a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.064, de 13 de
novembro de 2008, ficam caracterizadas
como específicas das carreiras de Perito Criminal e de Médico
Legista, 2 (duas) funções de Diretor Técnico de
Departamento, destinadas à direção do Instituto de
Criminalística e do Instituto Médico
Legal.
Parágrafo
único - As funções a que
se refere o “caput”
deste artigo deverão recair obrigatoriamente em ocupantes de cargo de Perito
Criminal de Classe Especial e de
Médico Legista de Classe Especial, indicados pelo Superintendente da
Polícia Técnico-Científica e
designados por
resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de novembro
de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2009.