DECRETO Nº 54.576, DE 21 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Praia Grande, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Praia Grande, um imóvel urbano com benfeitorias, constituído pelos lotes de nºs 2 e 2A, do antigo Sitio Emboassú, Bairro Mirim, Município de Praia Grande, com 10.719,40m2 (dez mil, setecentos e dezenove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e 5.880,80m2 (cinco mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e oitenta decímetros  quadrados) de área construída, matriculado sob os nºs 137.221 e 137.222 no Registro de Imóveis de Praia Grande, objeto da Lei municipal nº 1.369, de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei municipal nº 1.406, de 1º de setembro de 2008, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18762-268278/08-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se ao Fórum da Comarca de Praia Grande.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2009.