DECRETO Nº
54.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a
oficialização das
condecorações “Cadete PM Ruytemberg
Rocha - O Cadete Constitucionalista” instituídas
pelo Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de
Polícia Militar do Barro Branco
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres
públicos, as condecorações
“Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete
Constitucionalista” instituídas pelo
Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de
Polícia Militar do Barro Branco, nos termos do regulamento
que acompanha este decreto.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2009.
REGULAMENTO
DAS CONDECORAÇÕES “CADETE PM RUYTEMBERG
ROCHA - O CADETE CONSTITUCIONALISTA”
Artigo
1º - O conjunto de condecorações
instituídas pelo Núcleo Cadete PM Ruytemberg
Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, tem
por objetivo galardoar autoridades civis e militares que hajam prestado
comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das
organizações e instituições
a seguir relacionadas:
I
- Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha;
II
- Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
III
- Academia de Polícia Militar do Barro Branco;
IV
- Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo
único - Poderá ser concedida a Medalha
“Cadete Constitucionalista” aos estandartes das
organizações militares e
instituições civis, nacionais e estrangeiras, que
se tenham tornado credoras de homenagens especiais do Núcleo
Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do
Barro Branco.
Artigo
2º - O conjunto de condecorações do
Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de
Polícia Militar do Barro Branco, será composto
das seguintes honrarias:
I
- Colar “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete PM
Herói de 1932”;
II
- Colar “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete
Constitucionalista”;
III
- Medalha “Cadete Constitucionalista”.
Artigo
3º - As honrarias de que trata o artigo 2º deste
regulamento possuem as seguintes descrições:
I
- o Colar “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete PM
Herói de 1932”, constituído pelo
medalhão que é de formato circular de ouro de
57mm (cinquenta e sete milímetros), de diâmetro:
a)
no anverso, ao centro deslocado para sinistra e voltado para destra, a
efígie de perfil do Cadete PM Ruytemberg Rocha, com um dos
braços levantado, sustenta em chefe o emblema da Academia do
Barro Branco, a destra em semi-circulo, ostenta em duas linhas de blau,
a seguinte inscrição em caracteres versais
maiúsculos - CADETE CONSTITUCIONALISTA/9 DE JULHO DE 1932,
orlado por uma coroa de louros atada por um laço tudo de
ouro e circundado pela inscrição de blau, na
parte superior - RUYTEMBERG ROCHA, e na parte inferior - O CADETE PM -
HERÓI DE 1932 - APMBB, sobreposto a uma cruz de malta de
90mm (noventa milímetros) sendo seus braços
horizontais de goles e os verticais de prata, cruzados por dois
mosquetões de sable, tudo sobreposto a uma coroa de louros
de 15mm (quinze milímetros) de espessura e de ouro;
b)
no verso, ao centro o Brasão de Armas da Academia de
Polícia Militar do Barro Branco, com seus esmaltes e metais
próprios, circundado pela inscrição de
blau em caracteres versais maiúsculos em sua parte superior
- NÚCLEO CADETE PM RUYTEMBERG ROCHA, e na parte inferior
pela sigla - MMDC;
c)
o colar pende de um escudo de prata, de 38mm (trinta e oito
milímetros) por 32mm (trinta e dois milímetros),
tendo em chefe em duas linhas, a inscrição em
caracteres versais maiúsculos de sable - VETERANOS/32, e ao
centro uma bandeira paulista ondulada, sendo que esse escudo
está seguro por um par de correntes de ouro, paralelas entre
si, composta por seis Brasões de Armas da Academia de
Polícia Militar do Barro Branco com seus esmaltes e cores
naturais, aderidos de forma equidistantes nas laterais destra e
sinistra;
II
- Colar “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete
Constitucionalista”, constituído pelo
medalhão que é de formato circular de ouro de
57mm (cinquenta e sete milímetros), de diâmetro:
a)
no anverso, ao centro deslocado para sinistra e voltado para destra, a
efígie de perfil do Cadete PM Ruytembrg Rocha, com um dos
braços levantado sustenta em chefe o emblema da Academia de
Barro Branco, a destra em semi-circulo, ostenta duas linhas de blau, a
seguinte inscrição em caracteres versais
maiúsculos - CADETE CONSTITUCIONALISTA/9 DE JULHO DE 1932,
orlado por uma coroa de louros atada por um laço tudo de
ouro e circundado pela inscrição de blau, na
parte superior - RUYTEMBERG ROCHA, e na parte inferior - O CADETE PM -
HEÓI DE 1932 - APMBB, sobreposto a uma cruz de malta de 90mm
(noventa milímetros) sendo seus braços
horizontais de goles e os verticais de prata, cruzados por dois
mosquetões de sable, tudo sobreposto a uma coroa de louros
de 15mm (quinze milímetros) de espessura e de ouro;
b)
no verso, ao centro o Brasão de Armas da Academia de
Polícia Militar do Barro Branco, com seus esmaltes e metais
próprios, circundado pela inscrição de
blau em caracteres versais maiúsculos em sua parte superior
- NÚCLEO CADETE PM RUYTEMBERG ROCHA, e na inferior pela
sigla - MMDC;
c)
o colar pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de
38mm (trinta e oito milímetros) listada com as seguintes
cores: no centro, azul com 14mm (quatorze milímetros),
ladeada por duas de cor vermelha com 4mm (quatro
milímetros), estas ladeadas por duas na cor branca com 4mm
(quatro milímetros) e nas extremidades duas listas pretas
com 4mm (quatro milímetros) cada uma;
III -
Medalha “Cadete Constitucionalista”, de formato
circular de ouro de 40mm (quarenta milímetros), de
diâmetro:
a)
no anverso, ao centro deslocado para sinistra e voltada para destra, a
efígie de perfil do Cadete PM Ruytemberg Rocha, com um dos
braços levantado, sustenta em chefe o emblema da Academia do
Barro Branco, sendo que a estrela deste ultrapassa com três
de suas pontas os limites da medalha; a destra em
semi-círculo, ostenta em duas linhas de blau, a seguinte
inscrição em caracteres versais
maiúsculos - MEDALHA CADETE CONSTITUCIONALISTA/9 DE JULHO DE
1932, orlado por uma coroa de louros atada por um laço tudo
de prata;
b)
no verso, ao centro, o Brasão de Armas da Academia de
Polícia Militar do Barro Branco, com seus esmaltes e metais
próprios, circundado pela inscrição de
blau em caracteres versais maiúsculos em sua parte superior
- NÚCLEO CADETE PM RUYTEMBERG ROCHA, e na parte inferior
pela sigla - MMDC;
c)
a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada
de 38mm (trinta e oito milímetros) listada com as seguintes
cores: no centro, azul com 14mm (quatorze milímetros),
ladeada por duas de cor vermelha com 4mm (quatro
milímetros), estas ladeadas por duas na cor branca com 4mm
(quatro milímetros) e nas extremidades duas listas pretas
com 4mm (quatro milímetros) cada uma.
Parágrafo
único - Acompanharão a
condecoração, o diploma e a barreta, na seguinte
conformidade:
1.
os barretes do conjunto de condecorações
“Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete
Constitucionalista” possuem na sua estrutura
básica em metal com superfície de
acrílico, com as dimensões de 10mm (dez
milímetros) X 35mm (trinta e cinco milímetros),
possuindo ainda as seguintes características:
a)
Colar “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete PM
Herói de 1932”, será composto com as
seguintes cores: no centro, azul com 14mm (quatorze
milímetros), ladeada por duas de cor vermelha de 4mm (quatro
milímetros), estas ladeadas por duas na cor branca com 4mm
(quatro milímetros) e nas extremidades duas listas pretas de
4mm (quatro milímetros) cada uma, possuindo ainda
três estrelas de cinco pontas de ouro distribuídas
de modo equidistantes entre si;
b)
Colar “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete
Constitucionalista”, composto com as seguintes cores: no
centro azul com 14mm (quatorze milímetros), ladeada por duas
de cor vermelha com 4mm (quatro milímetros), estas ladeadas
por duas na cor branca com 4mm (quatro milímetros) e nas
extremidades duas listas pretas com 4mm (quatro milímetros)
cada uma, possuindo ainda duas estrelas de cinco pontas de ouro
distribuídas nas extremidades laterais do barrete;
c)
Medalha “Cadete Constitucionalista”, composta com
as seguintes cores: no centro, azul com 14mm (quatorze
milímetros), ladeada por duas de cor vermelha com 4mm
(quatro milímetros), estas ladeadas por duas na cor branca
com 4mm (quatro milímetros) e nas extremidades duas listas
pretas com 4mm (quatro milímetros) cada uma, possuindo ainda
uma estrela de cinco pontas de ouro no centro;
2.
o diploma terá as características e dizeres a
serem estabelecidos pelo Conselho Superior de Honrarias e
Mérito do Núcleo.
Artigo
4º - A Diretoria Executiva estabelecerá a
formação do Conselho Superior de Honrarias e
Mérito do Núcleo, fornecendo-lhe amplos poderes
para a decisão da concessão de qualquer dessas
condecorações supracitadas.
Parágrafo
único - O referido Conselho será regido por um
Regimento Interno estipulado pela Diretoria Executiva.
Artigo
5º - O Conselho Superior de Honrarias e Mérito do
Núcleo será composto pelo Presidente Executivo,
Vice-Presidente Executivo, Secretário Geral Executivo e
ex-Presidente Executivo do Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha
da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.
Parágrafo
único - O presidente da Diretoria Executiva em
exercício será o presidente do referido Conselho,
e terá o voto de qualidade no caso de empate na
votação.
Artigo
6º - Os Colares e a Medalha pertencentes ao conjunto de
condecorações “Cadete PM Ruytemberg
Rocha - O Cadete Constitucionalista”, serão
concedidos pelo Presidente Executivo do Núcleo Cadete PM
Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro
Branco em exercício.
Parágrafo
único - O Comandante da Academia de Polícia
Militar do Barro Branco será o presidente de honra das
referidas condecorações.
Artigo
7º - As propostas para a concessão dos colares e da
medalha serão dirigidas ao Conselho Superior de Honrarias e
Mérito do Núcleo, em formulário
próprio e se farão acompanhar do
“Curriculum Vitae” do proposto, bem como as
razões que se justifiquem, devendo ser administrada por este
Conselho em conformidade com o estabelecido no regulamento destas
condecorações.
Parágrafo
único - As condecorações
poderão ser concedidas a título
póstumo.
Artigo
8º - A aprovação das propostas
dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho Superior
de Honrarias e Mérito do Núcleo, “ad
referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito.
Artigo
9º - Os diplomas, acompanhados do “Curriculum
Vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho
Estadual de Honrarias e Mérito para
deliberação e registro.
Parágrafo
único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito em registrar o diploma, importará no
cancelamento da indicação.
Artigo
10 - A entrega da venera será feita em solenidade
pública em datas definidas no Regulamento Interno do
Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo.
Artigo
11 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo
restituí-la ao Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha
da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, juntamente
com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no
Regulamento Interno do Conselho Superior de Honrarias e
Mérito do Núcleo.
Artigo
12 - Na hipótese da extinção dessas
condecorações no todo ou em parte, seus cunhos,
exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus
para os cofres públicos.
Parágrafo
único - A medida de que trata o “caput”
será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e
Mérito do Núcleo, por maioria absoluta dos votos
de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito.
Artigo
13 - O presente regulamento somente poderá ser alterado
após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias
e Mérito.