DECRETO Nº 54.655, DE 7 DE AGOSTO DE 2009

Dispensa a apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos para efeito da isenção do ICMS na importação de produtos hospitalares na situação que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-71/09, de 3 de julho de 2009,

Decreta:
Artigo 1° - A Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, inscrita no CNPJ sob o nº 54.384.631/0001-80, fica dispensada de apresentar o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos previsto no artigo 38 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, que concede isenção do imposto na importação de produtos hospitalares, em relação às operações de importação de aparelhos e equipamentos médicos realizadas no período de 1º de janeiro de 2004 a 30 de junho de 2009.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2009.