DECRETO Nº
54.655, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Dispensa a
apresentação do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos para efeito da isenção
do ICMS na importação de produtos hospitalares na
situação que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Convênio ICMS-71/09, de 3 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo
1° -
A Associação dos Fornecedores de Cana de
Piracicaba, inscrita no CNPJ sob o nº 54.384.631/0001-80, fica
dispensada de apresentar o Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos previsto no artigo 38 do Anexo I do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, que
concede isenção do imposto na
importação de produtos hospitalares, em
relação às
operações de importação de
aparelhos e equipamentos médicos realizadas no
período de 1º de janeiro de 2004 a 30 de junho de
2009.
Artigo
2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de
julho de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2009.