DECRETO Nº 54.678, DE 13 DE AGOSTO DE 2009

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 46.623,de 21 de março de 2002, que reorganiza a Secretaria da Administração Penitenciária

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 4º do artigo 71 do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - integram, também, o Conselho Penitenciário do Estado, na qualidade de membros informantes, sem direito a voto, os dirigentes dos seguintes órgãos:
1. Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
2. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e do Litoral;
3. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
4. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
5. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
6. Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
7. Estabelecimentos Penais do Estado;
8. Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
9. Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP;
10. Secretaria da Segurança Pública, representada por 1 (um) Delegado de Polícia;
11. Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival GomesSecretário da Administração Penitenciária
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2009.