DECRETO Nº 54.705, DE 24 DE AGOSTO DE 2009

Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Casa Civil para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 400, Bairro Micro Indústria, Município de Diadema, com 11.669,55m² (onze mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.567,81m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de área construída, castrado no SGI sob o nº 21.259, conforme identificado nos autos do processo SJDC-272.392/08 e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, visando à construção de um Centro de Atendimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 2009.