DECRETO Nº
54.718, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Morungaba, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Morungaba, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Paulo Gomes,
s/nº, Bairro Santo Antônio, naquele
município, com área de 414,00m²
(quatrocentos e quatorze metros quadrados), matriculado sob o
nº 45.561 no Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Itatiba, objeto da Lei municipal nº
1.284, de 15 de abril de 2009, conforme descritos e caracterizados nos
autos do processo DL-261/08-PMESP.
Parágrafo
único - O
imóvel referido no “caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
da sede do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do
49º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2009.