DECRETO Nº 54.721, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre medidas visando à restauração da Igreja das Chagas do Seráphico Pai São Francisco da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, situada no Largo de São Francisco, na capital do Estado, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, da Secretaria da Cultura, deverá adotar as providências cabíveis com vista à elaboração do projeto, execução e fiscalização das obras de restauração da Igreja das Chagas do Seráphico Pai São Francisco da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, situada no Largo de São Francisco, na capital do Estado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta da dotação ordinária prevista no Orçamento-Programa da Secretaria da Cultura.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.159, de 6 de outubro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2009.