DECRETO Nº 54.726, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, um imóvel localizado na Avenida Gonçalves, nº 200, Bairro Clementina, naquele município, com área de 8.684,57m² (oito mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) representada pelas matrículas nºs 3.146, 3.147, 3.149, 3.150, 3.200, 3.201, 3.202, 3.203, 3.204, 3.205, 3.206 e 5.738 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, objeto da Lei municipal nº 2.206, de 1º de agosto de 1988, conforme identificado no expediente Ofício 301/2008-SE (CC-85.841 de 2009).
Parágrafo único - O imóvel referido no “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação da Escola Estadual “Professor Aymoré do Brasil”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2009.